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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — SELECON 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg610088
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Município
Conforme determinado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Esse preceito diz respeito ao princípio da:
  1. Acontinuidade
  2. Birretroatividade
  3. Cobrigatoriedade
  4. Dvigência sincrônica
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — irretroatividade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Princípio da Irretroatividade

Gabarito: letra B. O art. 6º da LINDB estabelece que a lei em vigor tem efeito imediato e geral, mas respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Esse preceito consagra o princípio da irretroatividade das leis, ou seja, a lei nova não pode retroagir para atingir situações jurídicas já consolidadas. A própria Constituição Federal, no art. 5º, XXXVI, também protege esses mesmos institutos.

Art. 6LINDB

Art. 6º — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

Art. 5, XXXVICF/88

Art. 5º, XXXVI — "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."

A banca testa o conhecimento do princípio que limita a aplicação retroativa da lei. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da continuidade não é um princípio da LINDB relacionado à irretroatividade. A continuidade refere-se à vigência contínua da lei até sua revogação (art. 2º da LINDB), mas não se confunde com a proteção ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da irretroatividade (ou não retroatividade) é exatamente o que o enunciado descreve: a lei nova tem aplicação imediata para fatos futuros, mas não pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e coisa julgada. O caput do art. 6º da LINDB é a sede normativa desse princípio, repetido no art. 5º, XXXVI, da CF/88.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da obrigatoriedade (ou imperatividade) da lei está expresso no art. 3º da LINDB ("Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece"). Não se relaciona com a proteção contra a retroatividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vigência sincrônica não é um princípio consagrado na LINDB. O termo pode remeter à vigência simultânea em todo o território nacional (vacatio legis), mas não abrange a proteção aos institutos mencionados.

A questão é direta: o enunciado descreve literalmente o princípio da irretroatividade. Memorize o art. 6º da LINDB e o art. 5º, XXXVI, da CF/88 como as duas normas que protegem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Gabarito: letra B.

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