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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — SELECON 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg610096
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Município
Uma das possibilidades de utilização da reserva de capital, prevista na Lei 6404/76, se aplica para:
  1. Aresgate de benefícios oriundos de empresas mantidas pela sociedade
  2. Bresgate, reembolso ou compra e venda de ações de empresas coligadas
  3. Cincorporação ao capital social de sociedades que a empresa possui investimentos
  4. Dabsorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros
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GabaritoD — absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Utilização das reservas de capital (Lei 6.404/76)

Gabarito: letra D. O art. 200 da Lei 6.404/76 estabelece, de forma taxativa, as hipóteses de utilização das reservas de capital. Entre elas, o inciso I prevê a "absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros", exatamente o que descreve a alternativa D. As demais alternativas ou não constam do rol legal ou contêm distorções.

Art. 200, §5Lei-6404

Art. 200 – As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

II – resgate, reembolso ou compra de ações;

III – resgate de partes beneficiárias;

IV – incorporação ao capital social;

V – pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º). Parágrafo único – A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

Utilização das Reservas de Capital (Art. 200, Lei 6.404/76)

Previsão Legal

Descrição Correta

Status

Absorção de prejuízos que ultrapassarem lucros acumulados e reservas de lucros

Inciso I

Permite cobrir prejuízos remanescentes após esgotamento de lucros acumulados e reservas de lucros

✅ Correta

Resgate, reembolso ou compra de ações de empresas coligadas

Inciso II (com distorção)

A lei autoriza resgate, reembolso ou compra de ações (sem restrição a coligadas); a alternativa insere indevidamente "de empresas coligadas"

❌ Incorreta

Incorporação ao capital social de sociedades investidas

Inciso IV (com distorção)

A lei autoriza incorporação ao capital social da própria companhia, não ao capital de sociedades nas quais a empresa possui investimentos

❌ Incorreta

Resgate de benefícios oriundos de empresas mantidas pela sociedade

Não previsto

O art. 200 não contempla essa finalidade

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para utilização das reservas de capital em "resgate de benefícios oriundos de empresas mantidas pela sociedade". O art. 200 não contempla essa finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o inciso II do art. 200 permita "resgate, reembolso ou compra de ações", a alternativa acrescenta indevidamente "de empresas coligadas". A lei não faz essa restrição; a compra de ações pela própria companhia (ações em tesouraria) é permitida sem essa qualificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir inserindo "de empresas coligadas", o que não está no texto legal. O inciso II fala apenas em "ações", sem qualquer vínculo societário. Fique atento a acréscimos que a lei não faz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso IV autoriza a incorporação ao capital social, mas este deve ser o capital da própria companhia, e não o de sociedades investidas. A redação "incorporação ao capital social de sociedades que a empresa possui investimentos" desvia do sentido original, que é aumentar o capital da própria emissora.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o disposto no inciso I do art. 200: absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros. Essa é uma das finalidades expressamente previstas para as reservas de capital.

Gabarito: letra D.

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