Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — SELECON 2025
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
qg610097
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Município
Os empréstimos efetuados a empresas coligadas ou controladas compõem o ativo não circulante do balanço patrimonial no subgrupo denominado:
Adisponível
Bimobilizado
Cinvestimentos
Drealizável a longo prazo
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GabaritoD — realizável a longo prazo
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Classificação de Empréstimos a Coligadas e Controladas no Balanço Patrimonial
Gabarito: letra D (realizável a longo prazo). Empréstimos concedidos a empresas coligadas ou controladas representam direitos a receber com vencimento além do exercício social seguinte, sendo classificados no subgrupo realizável a longo prazo do ativo não circulante, conforme a Lei das S/A e as normas contábeis.
A estrutura do ativo não circulante é definida pelo Art. 178, § 1º, II da Lei 6.404/1976 e pela NBC TG 26 (item 67A), que determinam sua subdivisão em quatro subgrupos: realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. Os empréstimos a partes relacionadas, quando de longo prazo, enquadram-se como direitos a receber, portanto no realizável a longo prazo, e não como investimentos (que abrangem participações societárias e aplicações estratégicas).
Art. 178, §1Lei-6404
Art. 178, § 1º, II — "ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível" (⟵ dispositivo que decide)
NBC TG 26 — item 67A:
"O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível"
Subgrupo do Ativo Não Circulante
Natureza do Item
Exemplos Típicos
Classificação de Empréstimos a Coligadas/Controladas
Realizável a Longo Prazo
Direitos a receber com vencimento após o exercício seguinte
Empréstimos, contas a receber, títulos a receber
✅ Correta (direito a receber de longo prazo)
Investimentos
Participações societárias e aplicações estratégicas
Ações, quotas, imóveis para renda
❌ Incorreta (não é participação societária)
Imobilizado
Bens corpóreos de uso operacional
Máquinas, veículos, imóveis
❌ Incorreta (não é bem físico)
Disponível
Caixa e equivalentes de caixa
Dinheiro, saldos bancários
❌ Incorreta (não é disponibilidade imediata)
Ativo não circulante: Realizável a longo prazo (Empréstimos a coligadas/controladas, Direitos a receber); Investimentos (Participações societárias, Aplicações estratégicas); Imobilizado (Bens corpóreos); Intangível (Bens incorpóreos)
Alternativa A — ❌ Incorreta (disponível)
O subgrupo disponível (ou disponibilidades) integra o ativo circulante, correspondendo a caixa e equivalentes de caixa. Empréstimos a coligadas/controladas não são disponibilidades, pois não estão prontamente disponíveis para uso imediato.
Alternativa B — ❌ Incorreta (imobilizado)
O imobilizado compreende bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da empresa (máquinas, veículos, imóveis). Empréstimos são direitos, não bens físicos, portanto não se enquadram nesse subgrupo.
Alternativa C — ❌ Incorreta (investimentos)
O subgrupo investimentos abrange participações permanentes em outras sociedades (ações, quotas), títulos de renda variável e aplicações com intenção definitiva de realização futura. Embora empréstimos a coligadas/controladas possam ser confundidos com investimentos, eles são essencialmente direitos a receber (recebíveis), e não aplicações de capital. A classificação correta é no realizável a longo prazo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O realizável a longo prazo agrupa os direitos que a entidade espera realizar após o término do exercício seguinte. Empréstimos a coligadas/controladas com vencimento superior a um ano (ou além do ciclo operacional, se maior) são típicos exemplos desse subgrupo. A classificação decorre diretamente do Art. 178, § 1º, II da Lei 6.404/1976 e do conceito de longo prazo na legislação societária e nas normas contábeis.