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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — SELECON 2025

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qg610097
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Município
Os empréstimos efetuados a empresas coligadas ou controladas compõem o ativo não circulante do balanço patrimonial no subgrupo denominado:
  1. Adisponível
  2. Bimobilizado
  3. Cinvestimentos
  4. Drealizável a longo prazo
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — realizável a longo prazo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Empréstimos a Coligadas e Controladas no Balanço Patrimonial

Gabarito: letra D (realizável a longo prazo). Empréstimos concedidos a empresas coligadas ou controladas representam direitos a receber com vencimento além do exercício social seguinte, sendo classificados no subgrupo realizável a longo prazo do ativo não circulante, conforme a Lei das S/A e as normas contábeis.

A estrutura do ativo não circulante é definida pelo Art. 178, § 1º, II da Lei 6.404/1976 e pela NBC TG 26 (item 67A), que determinam sua subdivisão em quatro subgrupos: realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. Os empréstimos a partes relacionadas, quando de longo prazo, enquadram-se como direitos a receber, portanto no realizável a longo prazo, e não como investimentos (que abrangem participações societárias e aplicações estratégicas).

Art. 178, §1Lei-6404

Art. 178, § 1º, II — "ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível" (⟵ dispositivo que decide)

NBC TG 26 — item 67A:

"O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível"

Subgrupo do Ativo Não Circulante

Natureza do Item

Exemplos Típicos

Classificação de Empréstimos a Coligadas/Controladas

Realizável a Longo Prazo

Direitos a receber com vencimento após o exercício seguinte

Empréstimos, contas a receber, títulos a receber

Correta (direito a receber de longo prazo)

Investimentos

Participações societárias e aplicações estratégicas

Ações, quotas, imóveis para renda

❌ Incorreta (não é participação societária)

Imobilizado

Bens corpóreos de uso operacional

Máquinas, veículos, imóveis

❌ Incorreta (não é bem físico)

Disponível

Caixa e equivalentes de caixa

Dinheiro, saldos bancários

❌ Incorreta (não é disponibilidade imediata)

1Realizável a longo prazo
Empréstimos a coligadas/controladas
Direitos a receber
2Investimentos
Participações societárias
Aplicações estratégicas
3Imobilizado
Bens corpóreos
4Intangível
Bens incorpóreos
Ativo não circulante
LEVELsoulevel.com.br
Ativo não circulante: Realizável a longo prazo (Empréstimos a coligadas/controladas, Direitos a receber); Investimentos (Participações societárias, Aplicações estratégicas); Imobilizado (Bens corpóreos); Intangível (Bens incorpóreos)

Alternativa A — ❌ Incorreta (disponível)

O subgrupo disponível (ou disponibilidades) integra o ativo circulante, correspondendo a caixa e equivalentes de caixa. Empréstimos a coligadas/controladas não são disponibilidades, pois não estão prontamente disponíveis para uso imediato.

Alternativa B — ❌ Incorreta (imobilizado)

O imobilizado compreende bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da empresa (máquinas, veículos, imóveis). Empréstimos são direitos, não bens físicos, portanto não se enquadram nesse subgrupo.

Alternativa C — ❌ Incorreta (investimentos)

O subgrupo investimentos abrange participações permanentes em outras sociedades (ações, quotas), títulos de renda variável e aplicações com intenção definitiva de realização futura. Embora empréstimos a coligadas/controladas possam ser confundidos com investimentos, eles são essencialmente direitos a receber (recebíveis), e não aplicações de capital. A classificação correta é no realizável a longo prazo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O realizável a longo prazo agrupa os direitos que a entidade espera realizar após o término do exercício seguinte. Empréstimos a coligadas/controladas com vencimento superior a um ano (ou além do ciclo operacional, se maior) são típicos exemplos desse subgrupo. A classificação decorre diretamente do Art. 178, § 1º, II da Lei 6.404/1976 e do conceito de longo prazo na legislação societária e nas normas contábeis.


Gabarito: letra D

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