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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — SELECON 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qg610121
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No processo de encerramento do exercício, é necessário fazer o ajuste das despesas empenhadas que não foram pagas até o final do exercício, por meio do registro de restos a pagar. O procedimento correto de registro dos restos a pagar é:
  1. Arestos a pagar são registrados apenas no caso de despesas correntes, não sendo aplicáveis às despesas de capital ou investimentos
  2. Brestos a pagar não afetam o resultado fiscal do exercício, pois são classificados como despesas de exercícios futuros, e não têm impacto no superávit ou déficit orçamentário
  3. Co registro de restos a pagar deve ser acompanhado de documentação comprobatória que demonstre a execução parcial ou total da despesa, de forma a garantir a legalidade e a regularidade do pagamento no exercício seguinte
  4. Do registro de restos a pagar pode ser realizado sem a necessidade de qualquer comprovação da execução da despesa e entrega do bem, bastando que o empenho tenha sido registrado no exercício corrente, pois impacta no superávit ou déficit orçamentário
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GabaritoC — o registro de restos a pagar deve ser acompanhado de documentação comprobatória que demonstre a execução parcial ou total da despesa, de forma a garantir a legalidade e a regularidade do pagamento no exercício seguinte

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar – Procedimento de Registro

Gabarito: alternativa C. O registro de restos a pagar (despesas empenhadas não pagas até 31/12) exige comprovação documental da execução parcial ou total da despesa, conforme exigência de legalidade e regularidade para pagamento futuro. Essa regra decorre dos arts. 36 e 92 da Lei 4.320/1964.

A banca testa o conhecimento sobre o conceito e os requisitos formais dos restos a pagar. O artigo 36 define:

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Já o art. 92 trata do registro:

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — A dívida flutuante compreende:

I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; ... Parágrafo único — O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

A exigência de documentação comprobatória (nota fiscal, termo de recebimento, etc.) decorre dos princípios da legalidade e da regularidade dos atos administrativos, sendo indispensável para a liquidação da despesa e posterior pagamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que restos a pagar só se aplicam a despesas correntes. Erro: tanto as despesas correntes quanto as de capital (investimentos, inversões financeiras, transferências de capital) podem ser inscritas em restos a pagar, desde que empenhadas e não pagas. O art. 36 não restringe a categoria econômica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que restos a pagar não afetam o resultado fiscal. Erro: as despesas empenhadas (inclusive as inscritas em restos a pagar) impactam o resultado orçamentário do exercício em que o empenho foi emitido, sendo deduzidas da receita arrecadada para apuração do superávit ou déficit. Integram a dívida flutuante, mas influenciam o cálculo do resultado primário e nominal (LRF).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O registro de restos a pagar deve ser acompanhado de documentação comprobatória que demonstre a execução parcial ou total da despesa. Isso garante a legalidade e a regularidade do pagamento no exercício seguinte, em conformidade com o estágio da liquidação (despesa processada) ou, ao menos, com a existência do fato gerador (despesa não processada). A administração pública não pode pagar sem antes verificar o direito do credor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o registro pode ser feito sem qualquer comprovação, bastando o empenho. Erro: o empenho é a primeira etapa, mas a liquidação (comprovação do direito adquirido) é necessária para o pagamento. Embora existam restos a pagar não processados (apenas empenhados), mesmo estes necessitam de algum nível de verificação da execução (ex.: contrato assinado, medição parcial). A ausência total de comprovação viola os princípios da legalidade e eficiência.

Gabarito: alternativa C.

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