Restos a Pagar – Procedimento de Registro
Gabarito: alternativa C. O registro de restos a pagar (despesas empenhadas não pagas até 31/12) exige comprovação documental da execução parcial ou total da despesa, conforme exigência de legalidade e regularidade para pagamento futuro. Essa regra decorre dos arts. 36 e 92 da Lei 4.320/1964.
A banca testa o conhecimento sobre o conceito e os requisitos formais dos restos a pagar. O artigo 36 define:
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Já o art. 92 trata do registro:
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; ... Parágrafo único — O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
A exigência de documentação comprobatória (nota fiscal, termo de recebimento, etc.) decorre dos princípios da legalidade e da regularidade dos atos administrativos, sendo indispensável para a liquidação da despesa e posterior pagamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que restos a pagar só se aplicam a despesas correntes. Erro: tanto as despesas correntes quanto as de capital (investimentos, inversões financeiras, transferências de capital) podem ser inscritas em restos a pagar, desde que empenhadas e não pagas. O art. 36 não restringe a categoria econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que restos a pagar não afetam o resultado fiscal. Erro: as despesas empenhadas (inclusive as inscritas em restos a pagar) impactam o resultado orçamentário do exercício em que o empenho foi emitido, sendo deduzidas da receita arrecadada para apuração do superávit ou déficit. Integram a dívida flutuante, mas influenciam o cálculo do resultado primário e nominal (LRF).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O registro de restos a pagar deve ser acompanhado de documentação comprobatória que demonstre a execução parcial ou total da despesa. Isso garante a legalidade e a regularidade do pagamento no exercício seguinte, em conformidade com o estágio da liquidação (despesa processada) ou, ao menos, com a existência do fato gerador (despesa não processada). A administração pública não pode pagar sem antes verificar o direito do credor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o registro pode ser feito sem qualquer comprovação, bastando o empenho. Erro: o empenho é a primeira etapa, mas a liquidação (comprovação do direito adquirido) é necessária para o pagamento. Embora existam restos a pagar não processados (apenas empenhados), mesmo estes necessitam de algum nível de verificação da execução (ex.: contrato assinado, medição parcial). A ausência total de comprovação viola os princípios da legalidade e eficiência.
Gabarito: alternativa C.