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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Marcelândia (Mato Grosso) — SELECON 2025

Legislação MunicipalLegislação do Município de Marcelândia (Mato Grosso)
Código
qg610734
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Marcelândia - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Biólogo
Conforme a Lei Complementar Municipal nº 04/2005, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Marcelândia/MT, o estágio probatório e a perda de remuneração por faltas ao serviço possuem regras específicas. Considerando o texto legal, o Art. 41, incisos I e II estabelece a seguinte regra:
  1. Aserviço extraordinário (horas extras) é permitido para qualquer atividade rotineira do serviço público, limitado a 4 (quatro) horas por jornada, bastando a autorização verbal do chefe imediato
  2. Bas reposições por pagamentos indevidos feitos pela administração ao servidor não serão descontadas da remuneração, exceto se comprovada má-fé do servidor, devido ao caráter irredutível do vencimento
  3. Co servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem justificativa. Adicionalmente, perderá a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos ou às saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, previamente estabelecida para cada caso
  4. Do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo sujeitase a estágio probatório pelo período de 02 (dois) anos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 04/2005, a perda da remuneração diária por atrasos é proporcional às saídas antecipadas, sem exceções
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GabaritoC — o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem justificativa. Adicionalmente, perderá a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos ou às saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, previamente estabelecida para cada caso

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