Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Marcelândia (Mato Grosso) — SELECON 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Marcelândia (Mato Grosso)
- Código
- qg610734
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Prefeitura de Marcelândia - MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Biólogo
Conforme a Lei Complementar Municipal nº 04/2005, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Marcelândia/MT, o estágio probatório e a perda de remuneração por faltas ao serviço possuem regras específicas. Considerando o texto legal, o Art. 41, incisos I e II estabelece a seguinte regra:
- Aserviço extraordinário (horas extras) é permitido para qualquer atividade rotineira do serviço público, limitado a 4 (quatro) horas por jornada, bastando a autorização verbal do chefe imediato
- Bas reposições por pagamentos indevidos feitos pela administração ao servidor não serão descontadas da remuneração, exceto se comprovada má-fé do servidor, devido ao caráter irredutível do vencimento
- Co servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem justificativa. Adicionalmente, perderá a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos ou às saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, previamente estabelecida para cada caso
- Do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo sujeitase a estágio probatório pelo período de 02 (dois) anos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 04/2005, a perda da remuneração diária por atrasos é proporcional às saídas antecipadas, sem exceções