Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — SELECON 2025
- Código
- qg610784
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Prefeitura de Marcelândia - MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- Adespesa
- Breceita
- Cativo tangível
- Dativo intangível
GabaritoD — ativo intangível
Gabarito: letra D. A aquisição de direitos sobre hipotecas representa um ativo intangível, pois consiste em um direito legal que não possui substância física, enquadrando-se na definição de ativo intangível conforme a norma contábil aplicável (CPC 04 – Ativo Intangível).
A questão testa o conhecimento sobre a classificação de ativos no balanço patrimonial. A hipoteca é um direito de garantia sobre um imóvel, ou seja, um direito contratual que gera benefícios econômicos futuros. Esse direito não é tangível (não se pode tocar) e não é despesa ou receita, mas sim um ativo. Como não possui corpo físico, é classificado como intangível.
A aquisição de direitos sobre hipotecas não é uma despesa. Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos sob a forma de saídas de ativos ou aumento de passivos. Aqui, há um incremento de ativo (direito), não uma despesa.
Receita é um aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil. A aquisição de um direito não gera receita; apenas representa uma troca de ativos (caixa por direito de hipoteca).
Ativo tangível é aquele que possui substância física, como imóveis, máquinas, veículos. O direito sobre hipoteca é imaterial – é um direito contratual, não um objeto físico –, portanto não se enquadra como tangível.
O direito sobre hipoteca é um ativo intangível, pois atende aos critérios: é identificável (decorre de contrato), é controlado pela empresa e gera benefícios econômicos futuros. Não possui forma física, característica central dos intangíveis (CPC 04, item 8). Nas normas brasileiras, direitos contratuais são exemplos clássicos de intangíveis.
Gabarito: letra D.
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