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Questão de Direito Penal — Tipicidade — SELECON 2025

Direito PenalTipicidade
Código
qg611259
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
“O erro de tipo pode ser dividido em duas espécies: o erro de tipo essencial e o erro de tipo acidental” (Cunha, 2019, p. 302).Sobre as espécies de erro, o Código Penal brasileiro dispõe que:
  1. Anão responde pelo crime o terceiro que determina o erro
  2. Bo erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo
  3. Co erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta o agente de pena
  4. Dé isento de pena o agente que, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, em vez de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa
  5. Eerro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo

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