Questão de Direito Penal — Tipicidade — SELECON 2025
Direito PenalTipicidade
- Código
- qg611259
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal
“O erro de tipo pode ser dividido em duas espécies: o erro de tipo essencial e o erro de tipo acidental” (Cunha, 2019, p. 302).Sobre as espécies de erro, o Código Penal brasileiro dispõe que:
- Anão responde pelo crime o terceiro que determina o erro
- Bo erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo
- Co erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta o agente de pena
- Dé isento de pena o agente que, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, em vez de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa
- Eerro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço