Conceito de Tributo - Meio de Pagamento
Gabarito: letra C. O tributo, conforme o art. 3º do Código Tributário Nacional, é uma prestação pecuniária compulsória, isto é, deve ser pago em dinheiro (pecúnia). As alternativas que indicam pagamento em labor (serviço), in natura (bens) ou por dação de bem móvel não se enquadram no conceito legal, exceto a dação em pagamento de bens imóveis, que é admitida excepcionalmente como forma de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, XI).
A banca testa a literalidade do conceito de tributo. O CTN define que o pagamento deve ser em moeda ou em valor que nela se possa exprimir, vedando, em regra, o pagamento por meio de trabalho ou bens.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pagamento em labor (serviço) não é admitido para tributos. O caráter pecuniário exige que a prestação seja em dinheiro ou equivalente, e não em prestação de serviços.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pagamento in natura (com bens) também é vedado. O tributo deve ser pago em pecúnia; a única exceção é a dação em pagamento de bens imóveis, prevista no art. 156, XI do CTN, mas não se trata de pagamento in natura genérico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 3º do CTN, o tributo é uma "prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir". Portanto, o pagamento deve ser em pecúnia (dinheiro), confirmando a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o CTN admita a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário (art. 156, XI), a alternativa menciona "bem móvel", que não possui essa previsão. A dação em pagamento no direito tributário é restrita a bens imóveis, e não a bens móveis. Assim, a assertiva está errada.
Gabarito: letra C.