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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — SELECON 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg611365
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Nobres - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Na forma da Constituição Federal:
  1. Acabe à lei disciplinar, com base no interesse supranacional, os investimentos de capital estrangeiro
  2. Ba livre concorrência e a livre iniciativa são os dois princípios fundamentais que sustentam a ordem econômica
  3. Cas sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado
  4. Do relevante interesse coletivo é um dos motivos que autoriza a exploração direta de atividade econômica pelo Estado
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GabaritoD — o relevante interesse coletivo é um dos motivos que autoriza a exploração direta de atividade econômica pelo Estado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira - Princípios Gerais da Atividade Econômica

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, art. 173, caput, estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional e permitida apenas quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. A alternativa D espelha exatamente esse dispositivo.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 170, 172 e 173 da CF/88. Cada alternativa distorce um desses dispositivos, exigindo que o candidato identifique a redação correta.

Alternativa

Dispositivo da CF/88

Afirmação da Alternativa

Correção da Afirmação

Situação

A

Art. 172

Lei disciplina investimentos estrangeiros com base no interesse supranacional.

O correto é interesse nacional.

❌ Incorreta

B

Art. 170

Livre concorrência e livre iniciativa são os dois princípios fundamentais da ordem econômica.

A ordem econômica tem diversos princípios (art. 170, caput e incisos).

❌ Incorreta

C

Art. 173, §2º

Sociedades de economia mista podem ter privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

A CF veda expressamente esse privilégio.

❌ Incorreta

D

Art. 173, caput

Relevante interesse coletivo autoriza exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

Reproduz fielmente o texto constitucional.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro com base no interesse supranacional. O art. 172 da CF determina que a disciplina se dará com base no interesse nacional. A troca de "nacional" por "supranacional" é o erro.

Art. 172CF/88

Art. 172 — "A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a livre concorrência e a livre iniciativa são os dois princípios fundamentais que sustentam a ordem econômica. Embora sejam importantes, o art. 170 elenca diversos princípios (soberania nacional, propriedade privada, função social, defesa do consumidor, etc.). A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (caput), mas não se resume a apenas dois princípios. A afirmativa é incompleta e redutora.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas. O art. 173, §2º, veda expressamente essa possibilidade.

Art. 173, §2CF/88

Art. 173, §2º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 173, caput, ao afirmar que o relevante interesse coletivo é um dos motivos que autorizam a exploração direta de atividade econômica pelo Estado. A outra hipótese é a segurança nacional.

Art. 173CF/88

Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas comuns: na alternativa A, substitui "interesse nacional" por "supranacional"; na alternativa C, inverte a permissão do §2º do art. 173, afirmando o oposto da vedação constitucional. Esses detalhes literais são cruciais para acertar a questão.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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