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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — SELECON 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg611366
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Nobres - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A taxa municipal é um tributo cobrado pelas prefeituras para custear os serviços prestados. É uma hipótese que autoriza a cobrança de taxa pelo município:
  1. Ao exercício do poder hierárquico da administração
  2. Ba utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis
  3. Ca prestação estritamente efetiva de serviços públicos de caráter geral
  4. Das despesas com atos processuais e remuneração dos serviços judiciários
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GabaritoB — a utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa municipal: hipóteses autorizadoras

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 145, II, autoriza a cobrança de taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. A alternativa B reproduz exatamente a hipótese de utilização potencial de serviços específicos e divisíveis, sendo a única correta.

Art. 145CF/88

Art. 145 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


Hipótese

Autoriza taxa?

Fundamento

Poder hierárquico

❌ Não

É interno à Administração; não se confunde com poder de polícia

Utilização potencial de serviços específicos e divisíveis

✅ Sim

Art. 145, II, CF – prevê utilização efetiva ou potencial

Prestação efetiva de serviços de caráter geral

❌ Não

Serviços gerais (uti universi) são custeados por impostos, não por taxa

Despesas com atos processuais e serviços judiciários

❌ Não

Competência da União (taxa judiciária federal) ou dos Estados (custas)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o exercício do poder hierárquico da administração autoriza a cobrança de taxa. O poder hierárquico é interno à Administração (organização e hierarquia de órgãos e agentes) e não se confunde com o poder de polícia, que é o fundamento constitucional para a taxa. A hipótese correta seria o exercício do poder de polícia, e não do poder hierárquico.

Alternativa B – ✅ Correta

A utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis está literalmente prevista no art. 145, II, da CF. Serviços específicos são aqueles que podem ser destacados em unidades autônomas; divisíveis são os suscetíveis de utilização separada por cada usuário. A utilização potencial (serviço posto à disposição, mesmo que não usado efetivamente) já autoriza a cobrança da taxa. Portanto, a alternativa está perfeitamente de acordo com a Constituição.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Exige que a prestação do serviço seja estritamente efetiva e de caráter geral. A CF admite também a utilização potencial (não só efetiva). Além disso, o serviço deve ser específico e divisível; serviços de caráter geral (uti universi, como iluminação pública) não podem ser custeados por taxa, mas sim por impostos. A alternativa restringe indevidamente o fato gerador da taxa.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Despesas com atos processuais e remuneração dos serviços judiciários referem-se a custas judiciais, que são taxas judiciárias de competência da União e dos Estados (art. 145, II c/c competência residual). O Município não tem competência para instituir taxas judiciárias. Além disso, a hipótese ali descrita não se enquadra nas duas únicas hipóteses constitucionais (poder de polícia ou serviços específicos e divisíveis).


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando poder de polícia por poder hierárquico (alternativa A) e exigindo utilização efetiva e serviço geral (alternativa C). Lembre-se: a CF é clara ao admitir a utilização potencial e a especificidade/divisibilidade do serviço. Fique atento à literalidade do art. 145, II.

Gabarito: letra B

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