Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — CNEN - Normas para Proteção Radiológica — SELECON 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoCNEN - Normas para Proteção Radiológica
- Código
- qg611781
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Prefeitura de Nova Mutum - MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Médico Especialista em Medicina do Trabalho
De acordo com a NR 32, o atendimento das exigências com relação às radiações ionizantes não desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do Ministério da Saúde. É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. Cada trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, contendo: a identifi cação (Nome, DN, Registro e CPF), endereço e nível de instrução; datas de admissão e de saída do emprego; nome e endereço do responsável pela proteção radiológica de cada período trabalhado; funções associadas às fontes de radiação com as respectivas áreas de trabalho, os riscos radiológicos a que está ou esteve exposto, data de início e do término da atividade com radiação, horários e períodos de ocupação; tipos de dosímetros individuais utilizados; dentre outros. Podemos afirmar que o tempo de guarda do registro individual do trabalhador exposto à radiação ionizante e do seu prontuário clínico, após o término da sua ocupação, são respectivamente
- A20 anos e 20 anos
- B20 anos e 30 anos
- C30 anos e 20 anos
- D30 anos e 30 anos