Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Sinop (Mato Grosso) — SELECON 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Sinop (Mato Grosso)
- Código
- qg612450
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Prefeitura de Sinop - MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Obras, Porturas e Urbanismo
Segundo o Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, no seu Art. 81, as escadas para uso residencial unifamiliar deverão, dentre outras coisas, seguir às seguintes exigências mínimas:I. Largura de 90cm (noventa centímetros);II. Altura livre de mínimo 2,10m (dois metros e dez centímetros);III. Degraus com altura máxima de 19cm (dezenove centímetros) e largura mínima de 25cm (vinte e cinco centímetros);IV. Quando em formato de leque, a largura mínima do piso na borda interna será de 7cm (sete centímetros), devendo a 50cm (cinquenta centímetros) do bordo interno do degrau apresentar largura mínima do piso de 25cm (vinte e cinco centímetros);V. Patamar intermediário de pelo menos 90cm (noventa centímetros) de profundidade, quando o lance de escada exceder a 3,5m (três metros e cinquenta centímetros) de altura.
Em atenção aos parâmetros acima, a altura (espelho) e a largura (piso) dos degraus da escada da Figura 2 (medidas em cm) deverão ser, em centímetros, respectivamente:
Em atenção aos parâmetros acima, a altura (espelho) e a largura (piso) dos degraus da escada da Figura 2 (medidas em cm) deverão ser, em centímetros, respectivamente:- A17,5 e 29,0
- B16,5 e 28,0
- C16,0 e 27,5
- D15,0 e 26,5