Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Sinop (Mato Grosso) — SELECON 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Sinop (Mato Grosso)
- Código
- qg612456
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Prefeitura de Sinop - MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Obras, Porturas e Urbanismo
Segundo o Art. 150 do Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, as edificações residenciais deverão atender ao que se segue: edificações com 5 (cinco) ou mais pavimentos, será obrigatória a instalação de no mínimo 01 (um) elevador, sendo exigido, no caso de o número de pavimentos ser superior a 8 (oito), no mínimo, 2 (dois) elevadores. Portanto, em respeito ao Artigo citado, o número mínimo de elevadores para um prédio residencial de 36 unidades habitacionais, distribuídas em 6 unidades por andar, será igual a:
- A1
- B2
- C3
- D4