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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — SELECON 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg613235
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Tapurah - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
O município de Tapurah manterá atualizado, sob sua responsabilidade, um cadastro tributário que compreende os cadastros imobiliário e mobiliário. No que é atinente ao cadastro imobiliário:
  1. Apara a manutenção atualizada do cadastro, será permitido exclusivamente ao contribuinte fornecer os elementos de atualização
  2. Bpara a inscrição dos imóveis localizados no município, considera-se situado o imóvel no logradouro correspondente à sua frente efetiva
  3. Cos imóveis isentos do imposto predial territorial urbano têm a inscrição no Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro dispensada
  4. Da realização da inscrição dos imóveis compete exclusivamente ao proprietário que a realizará por meio de declaração acompanhada da planta, que é o elemento essencial para definir a propriedade
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GabaritoB — para a inscrição dos imóveis localizados no município, considera-se situado o imóvel no logradouro correspondente à sua frente efetiva

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadastro Imobiliário Municipal

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta: para fins de inscrição no cadastro imobiliário municipal, considera-se situado o imóvel no logradouro correspondente à sua frente efetiva. Essa é a regra geral adotada pelos municípios para localização do imóvel no cadastro, vinculando-o ao logradouro onde efetivamente se projeta a frente.

A questão trata das regras de manutenção e inscrição no cadastro imobiliário municipal. O cadastro é de responsabilidade do município e deve ser atualizado com elementos fornecidos pelo contribuinte e também pela administração. A localização do imóvel, para efeito de inscrição, segue a frente efetiva, e não a frente principal ou outra referência. Imóveis isentos não são dispensados de inscrição, e a inscrição pode ser feita de ofício pela administração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "será permitido exclusivamente ao contribuinte fornecer os elementos de atualização". O erro está no termo {{exclusivamente}}. A atualização do cadastro pode ser promovida também pela administração municipal, de ofício, com base em informações coletadas ou outros meios legais. Portanto, não há exclusividade para o contribuinte.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao estabelecer que, para a inscrição dos imóveis localizados no município, considera-se situado o imóvel no logradouro correspondente à sua frente efetiva. Essa é a regra de localização usual nos cadastros imobiliários municipais: o imóvel é vinculado ao logradouro onde se encontra sua testada (frente) efetiva, mesmo que haja mais de uma frente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "os imóveis isentos do imposto predial territorial urbano têm a inscrição no Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro dispensada". Isso é falso. A isenção do IPTU não dispensa a inscrição no cadastro imobiliário. Pelo contrário, a inscrição é obrigatória para todos os imóveis, inclusive os isentos, a fim de manter o cadastro atualizado e permitir o controle fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "a realização da inscrição dos imóveis compete exclusivamente ao proprietário que a realizará por meio de declaração acompanhada da planta". Há dois erros: (a) a inscrição não é {{exclusivamente}} do proprietário; o município pode inscrever de ofício. (b) A planta é um elemento importante, mas não é o único nem define a propriedade; a propriedade é comprovada por registro imobiliário. Portanto, a alternativa está incorreta.

Gabarito: letra B

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