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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — SELECON 2025

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
qg613237
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Tapurah - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
José é casado com Virgínia em regime de separação total de bens. Ao viajarem em seu jatinho particular, um acidente ocorreu e ambos foram declarados comorientes. Do relacionamento do casal, não havia filhos, ambos possuíam, cada, apenas um tio vivo. Com relação à vocação hereditária, é correto afirmar que:
  1. Ao tio de Virgínia terá direito aos bens anteriores e à metade dos bens de José, considerando a proteção à família da mulher
  2. Bcada tio herdará os bens particulares de seu sobrinho
  3. Co regime de separação total de bens impede que o tio de um cônjuge herde os bens do outro
  4. Do tio de cada falecido poderá reclamar pela herança do cônjuge do seu sobrinho, uma vez que os bens se misturam com o evento morte
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GabaritoB — cada tio herdará os bens particulares de seu sobrinho

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão Legítima – Vocação Hereditária dos Colaterais

Gabarito: letra B. Na sucessão legítima, a ordem de vocação hereditária é: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e, por fim, colaterais até o 4º grau (CC, art. 1.829, IV). Como José e Virgínia faleceram no mesmo acidente (comoriência) e não há descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente, a herança de cada um será destinada ao respectivo colateral mais próximo – no caso, o tio (irmão de seus pais, colateral de 3º grau). O regime de separação total de bens não interfere, pois cada um possuía patrimônio próprio. Assim, cada tio herdará apenas os bens particulares de seu sobrinho falecido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tio de Virgínia teria direito aos bens anteriores e à metade dos bens de José, como se houvesse meação ou proteção à família da mulher. Não há fundamento: com a comoriência, não há cônjuge sobrevivente, e o regime de separação total impede que um cônjuge herde do outro (CC, art. 1.829, caput). O tio de Virgínia só herda dela, não de José.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cada tio herdará exclusivamente os bens particulares de seu sobrinho. É a aplicação direta da ordem de vocação hereditária: na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente, os colaterais mais próximos (no caso, o tio de cada um) são chamados à herança do respectivo falecido. Não há comunicação entre as heranças.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O regime de separação total de bens não impede que o tio de um cônjuge herde os bens do outro; o que impede é a própria ordem de vocação hereditária: o tio é parente colateral do sobrinho (do falecido), e não tem direito à herança do cônjuge deste (parente por afinidade). A separação de bens apenas afasta a comunicação patrimonial entre os cônjuges durante a vida e na sucessão entre eles, mas não interfere na sucessão dos colaterais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tio de cada falecido não pode reclamar a herança do cônjuge do seu sobrinho, pois não há vínculo de parentesco ou vocação para tal. A comoriência não faz os bens se misturarem: cada patrimônio permanece separado e é transmitido conforme a ordem legal própria do seu titular. A afirmação confunde comoriência com comunhão de bens, o que é equivocado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o regime de separação de bens ou a comoriência unificam o patrimônio do casal. Na verdade, cada herança segue seu curso independentemente: o tio de José só herda de José; o tio de Virgínia só herda de Virgínia. Não há direito de representação para tios (CC, art. 1.852 – somente descendentes e, em certos casos, ascendentes).

Gabarito: letra B.

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