Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — SELECON 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
qg613240
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Tapurah - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
As debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades com a finalidade de captação de recursos no mercado. De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, a debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia. A garantia flutuante assegura à debênture:
Aprivilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo
Bprivilégio geral sobre o ativo da companhia e impede a negociação dos bens que compõem esse ativo
Cimpossibilidade de ser constituída cumulativamente com outra
Dnão garantia de privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo
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GabaritoA — privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantia flutuante nas debêntures
Gabarito: letra A. A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo, conforme disposto no art. 58, § 1º da Lei 6.404/1976. É exatamente essa a redação da alternativa A.
Art. 58, §1Lei-6404
Art. 58, § 1º — "A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo."
A questão exige conhecimento literal do dispositivo, que define o alcance da garantia flutuante. As demais alternativas distorcem esse conteúdo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o § 1º do art. 58: privilégio geral + possibilidade de negociação dos bens.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a garantia flutuante "impede a negociação dos bens que compõem esse ativo". O dispositivo é claro ao dizer que não impede. Trata-se de inversão do texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta a "impossibilidade de ser constituída cumulativamente com outra". O § 2º do art. 58 expressamente autoriza a cumulação: "As garantias poderão ser constituídas cumulativamente". Logo, a alternativa contraria a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que a garantia flutuante "não garante privilégio geral sobre o ativo da companhia". É o oposto: o § 1º assegura justamente o privilégio geral. Frase incompatível com a literalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "não impede" por "impede" na alternativa B, e nega o privilégio geral na alternativa D. A leitura atenta do § 1º do art. 58 evita a armadilha. Decore: garantia flutuante = privilégio geral + livre negociação.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)