Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — SELECON 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
qg613241
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Tapurah - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
De acordo com a Lei n.º 11.101/2005, não serão exigíveis do devedor na recuperação judicial ou na falência:
Acustas judiciais decorrentes de litígio com o devedor
Bdespesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência
Cdébitos quirografários
Dobrigações a título oneroso
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GabaritoB — despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 11.101/2005 – Não exigibilidades na recuperação judicial e falência
Gabarito: letra B. O art. 5º da Lei 11.101/2005 lista os valores que não são exigíveis do devedor nos regimes de recuperação judicial ou falência. Entre eles estão as despesas que os credores fizerem para tomar parte no processo, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Sendo assim, a única alternativa que reproduz corretamente a regra é a B.
A banca cobra a literalidade do art. 5º, II, que faz uma ressalva importante: as custas judiciais de litígios com o devedor continuam exigíveis. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 5Lei-11101
Art. 5º — Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
I — as obrigações a título gratuito;
II — as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor não são exigíveis. Ocorre que o art. 5º, II, excepciona exatamente essas custas: elas são exigíveis. A alternativa inverte o conteúdo da ressalva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a parte principal do inciso II do art. 5º: as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência não são exigíveis do devedor. Exata previsão legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os débitos quirografários (créditos quirografários) são aqueles sem garantia real ou privilégio. Eles são exigíveis e integram o quadro geral de credores (art. 83, VI da Lei 11.101/2005). Não se enquadram nas hipóteses de não exigibilidade do art. 5º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, I, estabelece que obrigações a título gratuito não são exigíveis. Onerosas, ao contrário, são exigíveis e sujeitas ao concurso. A alternativa troca o termo "gratuito" por "oneroso", invertendo a regra.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 5º – são apenas dois incisos. Grave a exceção do inciso II (custas judiciais são exigíveis). Em questões futuras, o primeiro reflexo deve ser: "a regra não isenta custas judiciais de litígio com o devedor" – isso elimina rapidamente distratores.