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Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — SELECON 2025

Contabilidade PúblicaProcedimentos Contábeis Patrimoniais
Código
qg613244
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Tapurah - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
O critério de avaliação dos direitos classificados no ativo intangível se processa pelo custo incorrido na aquisição deduzidos dos valores relativos à:
  1. Aexaustão
  2. Bexploração
  3. Cdepreciação
  4. Damortização
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GabaritoD — amortização

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critério de Avaliação do Ativo Intangível

Gabarito: letra D — amortização. Conforme a Lei 6.404/1976, art. 183, VII, os direitos classificados no intangível são avaliados pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização. As demais alternativas (exaustão, exploração, depreciação) não se aplicam ao intangível.

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 183 da Lei das S/A, que estabelece critérios de avaliação para cada grupo do ativo. Para o intangível, a redução do valor é feita por amortização, e não por depreciação (bens tangíveis) ou exaustão (recursos minerais/florestais).

Art. 183Lei-6404

Art. 183 — No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

VII — os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização; (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)

O mesmo artigo, em seu § 2º, define cada tipo de redução:

§ 2º — [...] b) — amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

Alternativa A — ❌ Incorreta (exaustão)

A exaustão é aplicada a recursos minerais ou florestais (art. 183, § 2º, alínea 'c'), não a direitos intangíveis. Confunde-se o conceito: exaustão = perda por exploração de recursos naturais.

Alternativa B — ❌ Incorreta (exploração)

"Exploração" não é um termo técnico contábil para redução de valor de ativos. A banca incluiu para testar se o candidato conhece os três conceitos legais: depreciação, amortização e exaustão.

Alternativa C — ❌ Incorreta (depreciação)

A depreciação incide sobre bens físicos do imobilizado (art. 183, § 2º, alínea 'a'), não sobre intangíveis. É o distrator mais comum: candidatos confundem amortização com depreciação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 183, VII: intangível é avaliado pelo custo deduzido da amortização. A amortização reflete a perda de valor de direitos incorpóreos com prazo limitado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "amortização" por "depreciação", que é o erro mais frequente. Lembre-se: depreciação é para bens TANGÍVEIS (imobilizado), amortização é para INTANGÍVEIS. Além disso, "exaustão" é para recursos naturais, e "exploração" não é termo contábil válido.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: Associe tangível → depreciação, intangível → amortização, recursos minerais/florestais → exaustão. O art. 183, VII e seu § 2º são a fonte direta para questões como esta. Leia o dispositivo algumas vezes e resolva exercícios do mesmo estilo.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra D — amortização.

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