Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — SELECON 2025
- Código
- qg613244
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Prefeitura de Tapurah - MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- Aexaustão
- Bexploração
- Cdepreciação
- Damortização
GabaritoD — amortização
Gabarito: letra D — amortização. Conforme a Lei 6.404/1976, art. 183, VII, os direitos classificados no intangível são avaliados pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização. As demais alternativas (exaustão, exploração, depreciação) não se aplicam ao intangível.
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 183 da Lei das S/A, que estabelece critérios de avaliação para cada grupo do ativo. Para o intangível, a redução do valor é feita por amortização, e não por depreciação (bens tangíveis) ou exaustão (recursos minerais/florestais).
Art. 183 — No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
VII — os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização; (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)
O mesmo artigo, em seu § 2º, define cada tipo de redução:
§ 2º — [...] b) — amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
A exaustão é aplicada a recursos minerais ou florestais (art. 183, § 2º, alínea 'c'), não a direitos intangíveis. Confunde-se o conceito: exaustão = perda por exploração de recursos naturais.
"Exploração" não é um termo técnico contábil para redução de valor de ativos. A banca incluiu para testar se o candidato conhece os três conceitos legais: depreciação, amortização e exaustão.
A depreciação incide sobre bens físicos do imobilizado (art. 183, § 2º, alínea 'a'), não sobre intangíveis. É o distrator mais comum: candidatos confundem amortização com depreciação.
Literalidade do art. 183, VII: intangível é avaliado pelo custo deduzido da amortização. A amortização reflete a perda de valor de direitos incorpóreos com prazo limitado.
A banca troca "amortização" por "depreciação", que é o erro mais frequente. Lembre-se: depreciação é para bens TANGÍVEIS (imobilizado), amortização é para INTANGÍVEIS. Além disso, "exaustão" é para recursos naturais, e "exploração" não é termo contábil válido.
Para fixar: Associe tangível → depreciação, intangível → amortização, recursos minerais/florestais → exaustão. O art. 183, VII e seu § 2º são a fonte direta para questões como esta. Leia o dispositivo algumas vezes e resolva exercícios do mesmo estilo.
Gabarito: letra D — amortização.
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