Questão de Legislação Municipal — Legislação Municipal (Mato Grosso) — SELECON 2025
Legislação MunicipalLegislação Municipal (Mato Grosso)
- Código
- qg614417
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Prefeitura de Barra do Garças - MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
O art. 47 da Lei Complementar n.° 03, de 04 de dezembro de 1991, dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das autarquias e das fundações municipais de Barra do Garças. Nos termos desse artigo, o servidor perderá:
- Aa parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, as ausências e as saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos
- Ba parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, as ausências e as saídas antecipadas, iguais ou superiores a 90 (noventa) minutos
- Ca remuneração do dia de serviço em que faltar e do dia de folga da semana
- Da remuneração do dia de serviço em que faltar e o referente ao dia posterior