Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — UECE-CEV 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg615022
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
O reingresso no sistema administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, denomina-se
  1. Areadaptação.
  2. Breaproveitamento.
  3. Crecondução.
  4. Dreintegração.
  5. Ereversão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — reversão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão de servidor aposentado por invalidez

Gabarito: letra E. O instituto que permite o reingresso no serviço público do aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria é a reversão, conforme definido no art. 25 da Lei 8.112/1990.

A banca cobra o conhecimento das diversas formas de provimento derivado previstas no regime jurídico dos servidores públicos. É essencial distinguir cada uma, pois frequentemente são confundidas. A reversão é o único instituto que trata especificamente do retorno de servidor aposentado à atividade.

Art. 25Lei-8112

Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."

A mesma definição consta em outros estatutos, como a Lei 6.174/1970 (art. 114) e a Lei 10.261/1968 (art. 35, § 1º), confirmando o conceito.

Forma de provimento

Quem retorna

De onde retorna

Fundamento

Reversão

Servidor aposentado por invalidez

Aposentadoria (motivos insubsistentes)

Art. 25, Lei 8.112/90

Readaptação

Servidor ativo com limitação

Cargo atual (para cargo compatível)

Art. 24, Lei 8.112/90

Reaproveitamento

Servidor em disponibilidade

Disponibilidade (cargo extinto/desnecessário)

Art. 30, Lei 8.112/90

Recondução

Servidor estável

Outro cargo (inabilitação em estágio)

Art. 29, Lei 8.112/90

Reintegração

Servidor demitido

Demissão anulada

Art. 28, Lei 8.112/90

Alternativa A — ❌ Incorreta

Readapatação: é o provimento derivado do servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental sofrida, mantida a remuneração do cargo de origem (art. 24 da Lei 8.112/1990). Não se aplica a aposentado, mas a servidor ativo que adquire limitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reaproveitamento: é o retorno do servidor em disponibilidade a cargo compatível com o anteriormente ocupado (art. 41, § 3º, da CF e art. 30 da Lei 8.112/1990). O servidor em disponibilidade não é aposentado, mas aquele cujo cargo foi extinto ou declarado desnecessário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo de origem em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei 8.112/1990). Envolve servidor ativo, não aposentado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reintegração: é o retorno do servidor ao cargo de origem após a declaração de ilegalidade de sua demissão, com ressarcimento de remunerações e vantagens (art. 41, § 2º, da CF e art. 28 da Lei 8.112/1990). A hipótese é de demissão anulada, não de aposentadoria.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reversão: conforme art. 25 da Lei 8.112/1990 e demais normas citadas, é exatamente o reingresso do aposentado por invalidez quando cessados os motivos da aposentadoria. A reversão pode ocorrer também no interesse da administração (art. 25, II), mas a hipótese clássica é a por invalidez, que é a descrita no enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: reversão = aposentado que volta; reintegração = demitido que volta; reaproveitamento = disponível que volta; readaptação = servidor com limitação que muda de cargo; recondução = estável que volta ao cargo anterior após não se firmar em outro.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg615022