Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — UECE-CEV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg615022
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
O reingresso no sistema administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, denomina-se
Areadaptação.
Breaproveitamento.
Crecondução.
Dreintegração.
Ereversão.
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GabaritoE — reversão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reversão de servidor aposentado por invalidez
Gabarito: letra E. O instituto que permite o reingresso no serviço público do aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria é a reversão, conforme definido no art. 25 da Lei 8.112/1990.
A banca cobra o conhecimento das diversas formas de provimento derivado previstas no regime jurídico dos servidores públicos. É essencial distinguir cada uma, pois frequentemente são confundidas. A reversão é o único instituto que trata especificamente do retorno de servidor aposentado à atividade.
Art. 25Lei-8112
Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."
A mesma definição consta em outros estatutos, como a Lei 6.174/1970 (art. 114) e a Lei 10.261/1968 (art. 35, § 1º), confirmando o conceito.
Forma de provimento
Quem retorna
De onde retorna
Fundamento
Reversão
Servidor aposentado por invalidez
Aposentadoria (motivos insubsistentes)
Art. 25, Lei 8.112/90
Readaptação
Servidor ativo com limitação
Cargo atual (para cargo compatível)
Art. 24, Lei 8.112/90
Reaproveitamento
Servidor em disponibilidade
Disponibilidade (cargo extinto/desnecessário)
Art. 30, Lei 8.112/90
Recondução
Servidor estável
Outro cargo (inabilitação em estágio)
Art. 29, Lei 8.112/90
Reintegração
Servidor demitido
Demissão anulada
Art. 28, Lei 8.112/90
Alternativa A — ❌ Incorreta
Readapatação: é o provimento derivado do servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental sofrida, mantida a remuneração do cargo de origem (art. 24 da Lei 8.112/1990). Não se aplica a aposentado, mas a servidor ativo que adquire limitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reaproveitamento: é o retorno do servidor em disponibilidade a cargo compatível com o anteriormente ocupado (art. 41, § 3º, da CF e art. 30 da Lei 8.112/1990). O servidor em disponibilidade não é aposentado, mas aquele cujo cargo foi extinto ou declarado desnecessário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo de origem em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei 8.112/1990). Envolve servidor ativo, não aposentado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reintegração: é o retorno do servidor ao cargo de origem após a declaração de ilegalidade de sua demissão, com ressarcimento de remunerações e vantagens (art. 41, § 2º, da CF e art. 28 da Lei 8.112/1990). A hipótese é de demissão anulada, não de aposentadoria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reversão: conforme art. 25 da Lei 8.112/1990 e demais normas citadas, é exatamente o reingresso do aposentado por invalidez quando cessados os motivos da aposentadoria. A reversão pode ocorrer também no interesse da administração (art. 25, II), mas a hipótese clássica é a por invalidez, que é a descrita no enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: reversão = aposentado que volta; reintegração = demitido que volta; reaproveitamento = disponível que volta; readaptação = servidor com limitação que muda de cargo; recondução = estável que volta ao cargo anterior após não se firmar em outro.