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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — UECE-CEV 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg615051
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
A autoridade que a Administração Pública tem de regular a prática de ato ou abstenção de fato, limitando ou disciplinando direitos ou interesses individuais, denomina-se
  1. Acompetência hierárquica.
  2. Bcompetência legislativa.
  3. Cpoder de fiscalizar.
  4. Dpoder de polícia.
  5. Epoder regulamentador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poder de polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração: Poder de Polícia

Gabarito: letra D. A definição apresentada no enunciado — "regular a prática de ato ou abstenção de fato, limitando ou disciplinando direitos ou interesses individuais" — corresponde exatamente ao conceito legal de poder de polícia, conforme o art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).

O poder de polícia é a atividade da Administração que, fundada no interesse público, restringe o exercício de direitos e liberdades individuais para assegurar a ordem, a segurança, a higiene, os costumes e a tranquilidade pública. A banca cobra o conhecimento da literalidade desse dispositivo.

Art. 78CTN

Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

1Conceito
Regula ato ou abstenção
Limita/disciplina direitos e interesses
Fundado no interesse público
2Finalidades
Segurança
Higiene
Ordem
Costumes
Tranquilidade pública
3Manifestações
Regulamentação
Fiscalização
Sanção
Poder de polícia (art. 78 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Poder de polícia (art. 78 CTN): Conceito (Regula ato ou abstenção, Limita/disciplina direitos e interesses, Fundado no interesse público); Finalidades (Segurança, Higiene, Ordem, Costumes, Tranquilidade pública); Manifestações (Regulamentação, Fiscalização, Sanção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Competência hierárquica refere-se ao poder de distribuir funções e estabelecer relação de subordinação entre órgãos e agentes (poder hierárquico), não à limitação de direitos individuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Competência legislativa é a atribuição para criar leis, própria do Poder Legislativo; a Administração exerce função administrativa, não legislativa (salvo exceções, como a edição de medidas provisórias pelo Executivo, mas não é o caso).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Poder de fiscalizar é uma das manifestações do poder de polícia (fiscalização, vistoria), mas não abrange todo o conceito, que inclui também a regulamentação e a imposição de sanções.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o conceito do art. 78 do CTN: a Administração regula atos ou abstenções, limitando direitos individuais em prol do interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Poder regulamentador é a competência para editar decretos e regulamentos para fiel execução das leis (art. 84, IV, CF). Não se confunde com a limitação de direitos individuais própria do poder de polícia.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D.

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