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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — UECE-CEV 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg615052
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
Considerando os atos administrativos, é correto afirmar que
  1. Aa lei brasileira afirma que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato administrativo.
  2. Bas matérias de competência exclusiva de autoridade pública podem ser objeto de delegação.
  3. Co ônus de provar a legitimidade e veracidade dos atos administrativos é da própria Administração Pública.
  4. Dsão desprovidos de manifestação de vontade, cuja natureza é meramente executória.
  5. Esão impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente o atributo da imperatividade dos atos administrativos: eles são impostos independentemente da vontade do destinatário, decorrente da supremacia do interesse público. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos legais, como o art. 13 da Lei 9.784/1999.

Atributo / Característica

Descrição

Fundamento Legal / Doutrinário

Exemplo / Observação

Imperatividade (Alternativa E)

Ato administrativo impõe-se independentemente da vontade do destinatário.

Supremacia do interesse público.

Multa de trânsito, licença cassada.

Presunção de Legitimidade e Veracidade (Alternativa C)

Ato presume-se conforme a lei e verdadeiro; ônus da prova da ilegitimidade é de quem impugna.

Atributo dos atos administrativos.

Cabe ao administrado provar falsidade.

Delegação de Competência (Alternativa B)

Matérias de competência exclusiva não podem ser delegadas.

Art. 13, III, Lei 9.784/1999.

Exceção à regra geral de delegação.

Conceito de Ato Administrativo (Alternativa A)

Nem todo ato da função administrativa é ato administrativo; atos de direito privado, políticos e materiais são "atos da administração".

Doutrina (distinção entre ato administrativo e ato da administração).

Contratos privados, atos políticos.

Natureza do Ato Administrativo (Alternativa D)

Ato administrativo é manifestação de vontade (elemento essencial); atos meramente executórios são fatos administrativos.

Doutrina (elementos do ato administrativo).

Ato de demolição (fato) vs. ordem de demolição (ato).

1Atributos
Presunção de legitimidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
2Elementos
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
3Classificação
Vinculado vs. Discricionário
Simples vs. Complexo vs. Composto
Geral vs. Individual
Atos administrativos
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Atos administrativos: Atributos (Presunção de legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade, Tipicidade); Elementos (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto); Classificação (Vinculado vs. Discricionário, Simples vs. Complexo vs. Composto, Geral vs. Individual)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato administrativo". Na verdade, o conceito de "atos da administração" é mais amplo que o de "ato administrativo". Atos da administração incluem, por exemplo, atos de direito privado (como contratos), atos políticos e atos materiais. Apenas aqueles que envolvem manifestação de vontade com efeitos jurídicos sob regime de direito público são considerados atos administrativos. Portanto, a assertiva é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As matérias de competência exclusiva de autoridade pública não podem ser objeto de delegação, conforme o art. 13, III, da Lei 9.784/1999:

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação: … III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Assim, a alternativa contraria a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ônus de provar a ilegitimidade ou falsidade de um ato administrativo é de quem o impugna, não da Administração. Isso decorre do atributo da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: presume-se que foram praticados em conformidade com a lei e que os fatos narrados são verdadeiros, cabendo ao administrado o ônus de provar o contrário. Portanto, a afirmativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os atos administrativos são, por definição, manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos. Não são desprovidos de vontade; ao contrário, a vontade é elemento essencial. Atos meramente executórios (sem manifestação de vontade) são considerados fatos administrativos, não atos administrativos. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Essa alternativa expressa o atributo da imperatividade (ou coercibilidade) dos atos administrativos. Em razão da supremacia do interesse público, os atos administrativos impõem obrigações aos administrados independentemente de sua concordância. São, portanto, impostos a todos, salvo quando a lei exija consentimento (ex.: atos negociais). A imperatividade é uma característica dos atos que criam obrigações unilateralmente. A afirmação está correta.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E.

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