Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — UECE-CEV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg615053
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará é um(a)
Aentidade da Administração Pública Centralizada.
Bentidade da Administração Pública Direta.
Cunidade orçamentária da Administração Indireta.
Dórgão da Administração Pública Descentralizada.
Eórgão da Administração Pública Direta.
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GabaritoE — órgão da Administração Pública Direta.
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Organização da Administração Pública: Órgão vs Entidade
Gabarito: letra E. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará é um órgão da Administração Pública Direta, pois integra a estrutura de uma pessoa política (o Estado do Ceará) sem possuir personalidade jurídica própria. A banca explora a distinção entre órgão (unidade de atuação sem personalidade) e entidade (dotada de personalidade jurídica), conforme os arts. 6º, I e II, da Lei 14.133/2021 e art. 1º, §2º, I e II, da Lei 9.784/1999.
A classificação correta decorre da desconcentração: a Administração Direta se desmembra internamente em órgãos para melhorar sua organização, mantendo a mesma pessoa jurídica. Já a descentralização cria novas pessoas jurídicas (entidades da Administração Indireta).
Art. 6, ILei-14133
I – órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II – entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Art. 1, I, §2Lei-9784
I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Como a Secretaria não tem personalidade jurídica própria, é um órgão, e por estar inserida na estrutura do Estado (pessoa política), integra a Administração Direta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é uma entidade da Administração Pública Centralizada. O termo “centralizada” é sinônimo de administração direta, mas o erro está em chamá-la de entidade, pois entidades possuem personalidade jurídica própria (ex.: autarquias, empresas públicas). A Secretaria é órgão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é uma entidade da Administração Pública Direta. Erro idêntico ao da alternativa A: a Secretaria é órgão, não entidade. A Administração Direta é composta por órgãos, não por entidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é uma unidade orçamentária da Administração Indireta. A Secretaria não integra a Administração Indireta (que é descentralizada e composta por entidades). Embora possa ser uma unidade orçamentária, o enunciado pede a classificação jurídico-administrativa, e ela é órgão da Administração Direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é um órgão da Administração Pública Descentralizada. A descentralização cria entidades da Administração Indireta. A Secretaria, por ser órgão sem personalidade jurídica e parte da estrutura do Estado, é da Administração Direta (centralizada). A desconcentração gera órgãos dentro da mesma pessoa, mas eles continuam na administração direta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é um órgão da Administração Pública Direta. Perfeito: a Secretaria é órgão (unidade de atuação sem personalidade jurídica) e integra a estrutura da pessoa política estadual (Administração Direta).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre órgão (sem personalidade) e entidade (com personalidade). Muitos candidatos associam “Secretaria” a uma entidade, quando o correto é classificá-la como órgão da Administração Direta. Lembre-se: entidades são autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.