Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — UECE-CEV 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg615054
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
Sendo uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, o ato administrativo, baseado na legalidade, tem por fim produzir efeitos jurídicos no âmbito do Direito Público. Quanto aos efeitos, os atos administrativos são classificados em
Aampliativos e restritivos.
Bconcretos e abstratos.
Cconstitutivos e declaratórios.
Ddiscricionários e vinculados.
Eunilaterais e bilaterais.
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GabaritoC — constitutivos e declaratórios.
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Classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos
Gabarito: letra C. A classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos os divide em constitutivos e declaratórios: os primeiros criam, modificam ou extinguem situações jurídicas; os segundos apenas declaram uma situação preexistente, sem inovar (doutrina de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata da classificação quanto ao conteúdo: atos ampliativos (que ampliam direitos) e restritivos (que restringem). Não é a classificação quanto aos efeitos, mas sim quanto ao alcance ou conteúdo; poderia ser enquadrada dentro dos constitutivos, mas não é a classificação tradicional pedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à classificação quanto ao destinatário: atos concretos (individuais) e abstratos (gerais/normativos). Diz respeito à abrangência subjetiva, não aos efeitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Atos constitutivos são os que criam, modificam ou extinguem relações jurídicas (ex.: nomeação, demissão). Atos declaratórios são os que apenas reconhecem ou certificam uma situação jurídica já existente (ex.: certidão, homologação).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classificação quanto ao mérito ou grau de liberdade: atos vinculados (sem margem de escolha) e discricionários (com certa liberdade). Não se relaciona com efeitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classificação quanto à formação da vontade: atos unilaterais (manifestação de um único órgão) e bilaterais (dependem de duas vontades, como contratos). O ato administrativo é unilateral, mas essa classificação não é quanto aos efeitos.
PEGA ESSA DICA!
Decore as principais classificações dos atos administrativos: quanto ao conteúdo (ampliativos/restritivos), quanto ao destinatário (gerais/individuais), quanto ao grau de liberdade (vinculados/discricionários), quanto à formação (simples/composto/complexo), quanto aos efeitos (constitutivos/declaratórios). Associe cada par ao critério.