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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — UECE-CEV 2025

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg615100
Banca
UECE-CEV
Órgão
PGE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Representação Judicial - Administração
Um instrumento de transparência da gestão fiscal que deve ser elaborado por órgão de controle externo da administração pública denomina-se
  1. AAnexo de Metas Fiscais.
  2. BAnexo de Riscos Fiscais.
  3. CPrestações de Contas.
  4. DParecer Prévio.
  5. ERelatórios Fiscais.
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GabaritoD — Parecer Prévio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de transparência da gestão fiscal

Gabarito: letra D. O Parecer Prévio é o único instrumento entre as alternativas que é elaborado por um órgão de controle externo (Tribunal de Contas) e está expressamente previsto como instrumento de transparência da gestão fiscal no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em conjunto com a competência prevista no art. 71, I da Constituição Federal.

Art. 48LC-101-2000

"São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

Art. 71CF/88

"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento."

A banca testa o conhecimento de quais instrumentos são de elaboração do próprio ente (Poder Executivo) e qual é de competência do Tribunal de Contas. As alternativas A, B, C e E são todos instrumentos que o Poder Executivo elabora internamente, enquanto o Parecer Prévio é uma manifestação do controle externo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Anexo de Metas Fiscais é parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e é elaborado pelo Poder Executivo (art. 4º da LRF). Não é emitido pelo controle externo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Anexo de Riscos Fiscais também integra a LDO e é de responsabilidade do Executivo (art. 4º, § 3º da LRF). Não é um instrumento do controle externo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As Prestações de Contas são elaboradas pelo gestor público (Executivo, Legislativo, Judiciário) e enviadas ao Tribunal de Contas para apreciação. O Tribunal não as elabora; ele as analisa e emite o parecer prévio sobre elas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Parecer Prévio é o instrumento por meio do qual o Tribunal de Contas (órgão de controle externo) se manifesta sobre as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito). Conforme o art. 71, I da CF e art. 48 da LRF, é um instrumento de transparência da gestão fiscal e é elaborado pelo controle externo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Relatórios Fiscais (Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal) são elaborados pelo Poder Executivo e publicados periodicamente (art. 52 e 54 da LRF). Não são produzidos pelo controle externo.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: todo instrumento que o gestor público entrega ao Tribunal (como prestações de contas, anexos, relatórios) é de elaboração do próprio Executivo. O Tribunal apenas recebe, examina e, ao final, emite o Parecer Prévio. Esse é o único documento de autoria do controle externo entre os listados.

Gabarito: letra D.

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