Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — UECE-CEV 2025
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg615100
Banca
UECE-CEV
Órgão
PGE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Representação Judicial - Administração
Um instrumento de transparência da gestão fiscal que deve ser elaborado por órgão de controle externo da administração pública denomina-se
AAnexo de Metas Fiscais.
BAnexo de Riscos Fiscais.
CPrestações de Contas.
DParecer Prévio.
ERelatórios Fiscais.
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GabaritoD — Parecer Prévio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrumentos de transparência da gestão fiscal
Gabarito: letra D. O Parecer Prévio é o único instrumento entre as alternativas que é elaborado por um órgão de controle externo (Tribunal de Contas) e está expressamente previsto como instrumento de transparência da gestão fiscal no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em conjunto com a competência prevista no art. 71, I da Constituição Federal.
Art. 48LC-101-2000
"São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
Art. 71CF/88
"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento."
A banca testa o conhecimento de quais instrumentos são de elaboração do próprio ente (Poder Executivo) e qual é de competência do Tribunal de Contas. As alternativas A, B, C e E são todos instrumentos que o Poder Executivo elabora internamente, enquanto o Parecer Prévio é uma manifestação do controle externo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Anexo de Metas Fiscais é parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e é elaborado pelo Poder Executivo (art. 4º da LRF). Não é emitido pelo controle externo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais também integra a LDO e é de responsabilidade do Executivo (art. 4º, § 3º da LRF). Não é um instrumento do controle externo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As Prestações de Contas são elaboradas pelo gestor público (Executivo, Legislativo, Judiciário) e enviadas ao Tribunal de Contas para apreciação. O Tribunal não as elabora; ele as analisa e emite o parecer prévio sobre elas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Parecer Prévio é o instrumento por meio do qual o Tribunal de Contas (órgão de controle externo) se manifesta sobre as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito). Conforme o art. 71, I da CF e art. 48 da LRF, é um instrumento de transparência da gestão fiscal e é elaborado pelo controle externo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Relatórios Fiscais (Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal) são elaborados pelo Poder Executivo e publicados periodicamente (art. 52 e 54 da LRF). Não são produzidos pelo controle externo.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: todo instrumento que o gestor público entrega ao Tribunal (como prestações de contas, anexos, relatórios) é de elaboração do próprio Executivo. O Tribunal apenas recebe, examina e, ao final, emite o Parecer Prévio. Esse é o único documento de autoria do controle externo entre os listados.