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Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — UERJ 2025

Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
Código
qg618138
Banca
UERJ
Órgão
UERJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Uma mulher, que trabalhava há sete anos em uma padaria, foi contratada como balconista e, dois anos depois, foi promovida à gerente. Ela sempre trabalhou corretamente, com pontualidade e comprometimento. Durante uma tempestade de verão, sua casa foi atingida por uma enchente. Após decretação de calamidade pública pelo Município e depois de avaliar a extensão dos danos, a mulher decidiu sacar o seu fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) para iniciar a reconstrução da residência. No entanto, ao chegar ao banco, foi informada que nada havia em sua conta vinculada. Indignada, ela ajuizou ação trabalhista requerendo a rescisão indireta do seu contrato, com pedido de pagamento das verbas rescisórias e da multa prevista no art. 477, §8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao analisar esse caso segundo a previsão do artigo 483, “d” da CLT, conclui-se que a mulher:
  1. Afaz jus à rescisão indireta e ao recebimento da multa, pois o não recolhimento do FGTS deve ser caracterizado como falta grave do empregador
  2. Bfaz jus à rescisão indireta, mas não ao recebimento da multa, pois o não recolhimento do FGTS deve ser caracterizado como falta grave do empregador
  3. Cnão faz jus à rescisão indireta nem ao recebimento da multa, pois, apesar da decretação de calamidade pública pelo Município, a ocorrência da enchente não lhe dá direito ao saque do FGTS
  4. Dnão faz jus à rescisão indireta, pois o não recolhimento do FGTS não deve ser caracterizado como falta grave do empregador, já que ele deveria ter sido avisado antes do ajuizamento da ação
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GabaritoA — faz jus à rescisão indireta e ao recebimento da multa, pois o não recolhimento do FGTS deve ser caracterizado como falta grave do empregador

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