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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — UERJ 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg618161
Banca
UERJ
Órgão
UERJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A procuradoria de um município propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de um servidor público municipal. Durante o iter processual, o servidor fez jus à sua aposentadoria. Reconhecida a prática de ato de improbidade, sobreveio condenação à perda da função pública de secretário municipal, além de outras sanções previstas na Lei. A sentença condenatória transitou definitivamente em julgado, requerida, na fase de cumprimento, a conversão da sanção para cassação da aposentadoria, sendo o pedido deferido pelo Juízo de 1º grau. Foi interposto agravo de instrumento, afirmando que a perda da função pública não pode atingir o inativo por atos praticados na atividade. Considerando que tal questão de direito é repetitiva, que o objeto de controvérsia é urgente e atual no âmbito do respectivo TJ e, ainda, que o STF tem jurisprudência pacificada, porém não afetada, no sentido da clara possibilidade de conversão da perda da função pública em cassação de aposentadoria, o eventual incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), caso proposto, deveria ser:
  1. Ainadmitido, considerando que a questão de direito material objeto da controvérsia já está pacificada no âmbito do STF
  2. Binadmitido, diante da impossibilidade de eventual precedente firmado pelo respectivo TJ contrariar jurisprudência pacificada pelo STF
  3. Cadmitido, uma vez que a questão repetitiva de direito material não restou submetida ao regime da repercussão geral no âmbito do STF
  4. Dadmitido, uma vez que não há óbices para que as Cortes Locais e as Cortes Superiores produzam precedentes concomitantes e sobrepostos sobre o mesmo tema
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GabaritoC — admitido, uma vez que a questão repetitiva de direito material não restou submetida ao regime da repercussão geral no âmbito do STF

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