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Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — UFCG 2025

Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
qg618606
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro – Área Ambiental
Pelo exposto na Lei Nº 12.651/2012, que trata sobre a proteção da vegetação nativa, entende-se por:
  1. AÁrea de Preservação Permanente - APP: a área protegida coberta por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
  2. BÁrea rural consolidada: a área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com ou sem edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
  3. CPequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, excluindo-se os assentamentos e projetos de reforma agrária.
  4. DReserva Legal: a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos da lei, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural; auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos; e promover a conservação da biodiversidade, bem como, o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
  5. EManejo sustentável: a administração da vegetação artificial para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e, considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como, a utilização de outros bens e serviços.
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GabaritoD — Reserva Legal: a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos da lei, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural; auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos; e promover a conservação da biodiversidade, bem como, o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

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