Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — UFMT 2025
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qg620464
- Banca
- UFMT
- Órgão
- ARIS-MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
No tocante ao princípio da publicidade aplicável à administração pública, o artigo 37 caput e § 1º da Constituição Federal prescrevem:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.Segundo a redação atualizada da Lei nº 8.429/1992, a prática de ato de publicidade em desacordo com a norma constitucional (§ 1º do art. 37) constitui ato de improbidade administrativa sujeito às seguintes cominações:
- ASem prejuízo do ressarcimento integral do dano patrimonial, se houver, o responsável está sujeito à perda da função pública, pagamento de multa civil de até 12 (doze) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
- BSem prejuízo do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, o responsável está sujeito à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 3 (três) anos.
- CSem prejuízo do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, o responsável está sujeito ao pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
- DSem prejuízo do ressarcimento integral do dano patrimonial, se houver, o responsável está sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 12 (doze) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 3 (três) anos.