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Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse — UFMT 2025

Direito AdministrativoDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
qg620655
Banca
UFMT
Órgão
ARIS-MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere a seguinte situação hipotética:A União, por intermédio de determinado órgão federal, manifestou interesse na celebração de um convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS/MT) para execução de obras de expansão da rede de saneamento básico no território de municípios consorciados.Em consonância com as disposições legais aplicáveis, é correto afirmar:
  1. AA União somente poderá firmar convênio com a ARIS/MT se o Estado de Mato Grosso participar do ajuste.
  2. BPara a celebração do convênio entre a União e a ARIS/MT, as exigências legais de regularidade deverão ser cumpridas por todos os entes federativos consorciados.
  3. CÉ vedado ao consórcio público receber repasse de recursos públicos de outros órgãos de governo, ainda que seja mediante convênio.
  4. DA aplicação de quaisquer recursos públicos repassados pela União, mediante convênio, à ARIS/MT será fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União.
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GabaritoD — A aplicação de quaisquer recursos públicos repassados pela União, mediante convênio, à ARIS/MT será fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios e fiscalização pelo TCU

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 71, VI, atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. A ARIS/MT, como consórcio público que recebe recursos federais, está sujeita a essa fiscalização, pois o repasse é de origem federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A celebração de convênio com consórcio público não depende da participação do Estado. O consórcio possui personalidade jurídica própria (Lei nº 11.107/05) e pode firmar ajustes diretamente com a União, sem necessidade de intervenção estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As exigências legais de regularidade (fiscal, trabalhista, etc.) devem ser cumpridas pelo próprio consórcio público, e não por cada um dos entes consorciados individualmente. O consórcio é o convenente e responde pelas obrigações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

É plenamente possível que consórcios públicos recebam repasses de recursos públicos mediante convênio. A Lei nº 11.107/05 prevê expressamente a possibilidade de transferências voluntárias para consórcios.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência do TCU está prevista no art. 71, VI, da Constituição Federal:

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] VI — fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

Assim, como os recursos são oriundos da União, o TCU é o órgão competente para fiscalizar sua aplicação, independentemente de o convenente ser um consórcio público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o pensar que a fiscalização seria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, a origem federal dos recursos atrai a competência do TCU, nos termos do art. 71, VI, da CF. Fique atento: o que define o tribunal fiscalizador é a origem do recurso, e não a natureza do ente beneficiário.

Gabarito: letra D.

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