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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — UFMT 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg620656
Banca
UFMT
Órgão
ARIS-MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS/MT) apresenta-se, em sua página oficial, da seguinte forma:A ARIS MT é ASSOCIAÇÃO pública, na forma de consórcio público, pessoa jurídica de direito público interno, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os Municípios consorciados, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira e atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.(Disponível em: https://www.arismt.com.br/Institucional/Sobre-Nos/29/. Acesso em: 04 mar. 2025.)Tendo em vista as normas gerais de contratação de consórcios públicos aplicáveis à ARIS-MT, conforme disposto na Lei n.º 11.107/2005 e alterações, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AÉ admitida a previsão no contrato de consórcio de determinadas contribuições financeiras dos entes consorciados em favor do consórcio público, sem prejuízo das cessões de direitos operadas por força da gestão associada de serviços públicos.
  2. BO consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  3. CO consórcio público poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços.
  4. DConsidera-se como área de atuação do consórcio público a que corresponde à soma dos territórios dos Municípios, em caso de consórcio público constituído somente por Municípios.
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GabaritoA — É admitida a previsão no contrato de consórcio de determinadas contribuições financeiras dos entes consorciados em favor do consórcio público, sem prejuízo das cessões de direitos operadas por força da gestão associada de serviços públicos.

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