Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — UNIVALI 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg625013
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Controle Interno - Edital nº 12
Um pequeno município no interior do estado, com uma população de 15.000 habitantes, está em processo de transição para a aplicação plena da Lei nº 14.133/2021. O procurador jurídico do município, ao revisar os novos procedimentos, enfatiza a necessidade de que todos os editais de licitação, contratos e aditivos sejam publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O prefeito, preocupado com a capacidade técnica e os custos que essa nova exigência pode trazer, questiona o procurador, argumentando que ouviu dizer que municípios de pequeno porte teriam regras mais brandas e que a publicação no diário oficial do município e no site da prefeitura já seria suficiente para garantir a publicidade e a transparência. O controlador interno é chamado para emitir uma nota técnica sobre a obrigatoriedade e a função do PNCP. Acerca do PNCP no contexto da nova Lei de Licitações, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.(__)O PNCP é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, sendo seu uso compulsório para a União, os Estados, o Distrito Federal e todos os Municípios, independentemente do porte populacional.(__)A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os municípios devem, preferencialmente, utilizar sistemas de compras eletrônicas, mas a operacionalização das licitações, como o recebimento de propostas e a fase de lances, ocorre dentro do próprio PNCP, que funciona como uma plataforma unificada de pregão eletrônico para todo o Brasil.(__)Enquanto não tiverem capacidade de cumprir a regra, os municípios com até 20.000 habitantes têm um prazo de seis anos, a contar da publicação da lei, para se adaptarem à obrigatoriedade de publicação no PNCP, podendo, durante esse período, continuar a publicar seus atos de licitação em site oficial próprio e no diário oficial.(__)A publicação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, o que significa que um contrato assinado, mas não divulgado no portal, não produzirá seus plenos efeitos jurídicos, reforçando a compulsoriedade da ferramenta.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AV, F, F, V.
BF, V, V, F.
CV, V, F, F.
DF, F, V, V.
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GabaritoA — V, F, F, V.
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Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: A (V, F, F, V). O PNCP é obrigatório para todos os entes federativos, independentemente do porte populacional (1ª verdadeira). A publicação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos (4ª verdadeira). A 2ª afirmativa é falsa porque o PNCP é um portal de divulgação centralizada, não uma plataforma onde ocorre a disputa eletrônica (pregão). A 3ª é falsa: o prazo de seis anos para municípios com até 20.000 habitantes, previsto no art. 176 da Lei, refere-se à adoção de sistemas eletrônicos de licitação, não à publicação no PNCP, que é imediata e compulsória (art. 94).
A banca testa o conhecimento sobre a função e a obrigatoriedade do PNCP, bem como as regras de transição para pequenos municípios. É comum confundir o PNCP (mero repositório de divulgação) com as plataformas de realização de licitações eletrônicas, como o Comprasnet.
Afirmativa
Classificação
Justificativa
1ª: O PNCP é de uso compulsório para todos os entes, independentemente do porte populacional.
V
A Lei nº 14.133/2021 não excepciona municípios pequenos; a obrigatoriedade de publicação no PNCP é geral (art. 94).
2ª: A operacionalização das licitações (recebimento de propostas, lances) ocorre dentro do próprio PNCP.
F
O PNCP é um portal de divulgação centralizada, não uma plataforma para realização de disputas eletrônicas (pregão).
3ª: Municípios com até 20.000 habitantes têm prazo de seis anos para começar a publicar no PNCP.
F
O prazo de seis anos (art. 176) refere-se à adoção de sistemas eletrônicos de licitação, não à publicação no PNCP, que é imediata.
4ª: A publicação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos.
V
Conforme o art. 94, § 1º, a eficácia do contrato e aditivos depende da divulgação no PNCP.
Análise das afirmativas
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
"O PNCP é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, sendo seu uso compulsório para a União, os Estados, o Distrito Federal e todos os Municípios, independentemente do porte populacional."
É a definição legal do PNCP. A Lei 14.133/2021 não estabelece exceção de porte para a obrigatoriedade de publicação no portal. Todos os entes, indistintamente, devem divulgar seus atos licitatórios no PNCP.
2ª afirmativa — ❌ Falsa
"A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os municípios devem, preferencialmente, utilizar sistemas de compras eletrônicas, mas a operacionalização das licitações, como o recebimento de propostas e a fase de lances, ocorre dentro do próprio PNCP, que funciona como uma plataforma unificada de pregão eletrônico para todo o Brasil."
O PNCP não é uma plataforma de operacionalização de licitações. Ele é um portal de divulgação centralizada. A realização de pregões eletrônicos ocorre em sistemas próprios (ex.: Comprasnet, sistemas estaduais) ou em plataformas credenciadas, mas não no PNCP. A afirmação confunde a função do portal.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
"Enquanto não tiverem capacidade de cumprir a regra, os municípios com até 20.000 habitantes têm um prazo de seis anos, a contar da publicação da lei, para se adaptarem à obrigatoriedade de publicação no PNCP, podendo, durante esse período, continuar a publicar seus atos de licitação em site oficial próprio e no diário oficial."
O prazo de seis anos (art. 176 da Lei 14.133/2021) é para a adoção de sistemas eletrônicos de licitação (como pregão eletrônico), não para a publicação no PNCP. A obrigatoriedade de publicar no PNCP é imediata para todos os entes, sem período de transição. Portanto, a afirmativa é falsa.
4ª afirmativa — ✅ Verdadeira
"A publicação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, o que significa que um contrato assinado, mas não divulgado no portal, não produzirá seus plenos efeitos jurídicos, reforçando a compulsoriedade da ferramenta."
Literalidade do art. 94 caput:
Art. 94Lei-14133
Art. 94 — "A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos"
Portanto, sem a publicação no PNCP, o contrato não produz efeitos jurídicos regulares (ressalvados contratos emergenciais, conforme §1º, que têm eficácia imediata mas devem ser publicados sob pena de nulidade). A afirmativa está correta.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta (V, F, F, V) ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à verdade das afirmativas: 1ª V, 2ª F, 3ª F, 4ª V.
Alternativa B — ❌ Incorreta (F, V, V, F)
Erro: afirma que a 1ª e 4ª são falsas (quando são verdadeiras) e que a 2ª e 3ª são verdadeiras (quando são falsas). Inverte todas as assertivas.
Alternativa C — ❌ Incorreta (V, V, F, F)
Erro: afirma que a 2ª é verdadeira, quando é falsa. A 1ª e 4ª estão trocadas (a 4ª deveria ser V).
Alternativa D — ❌ Incorreta (F, F, V, V)
Erro: afirma que a 1ª e 2ª são falsas (a 1ª é V) e que a 3ª é verdadeira (é F).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a obrigatoriedade da publicação no PNCP (imediata para todos) com a regra de transição do art. 176, que trata da adoção de sistemas eletrônicos de licitação para municípios pequenos. São prazos e objetos distintos. Fique atento: PNCP é divulgação; sistemas eletrônicos são outra exigência.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o PNCP é um portal de divulgação centralizada, e não uma plataforma de disputa. A condição de eficácia do contrato (art. 94) é um dos pontos mais cobrados. Para pequenos municípios, a transição de seis anos (art. 176) é apenas para a obrigatoriedade do uso de meio eletrônico nas licitações, não para a publicação no PNCP.