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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — UNIVALI 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg625015
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Controle Interno - Edital nº 12
A administração de um grande hospital público municipal enfrenta o desafio de contratar um serviço de gestão de prontuários eletrônicos que seja, ao mesmo tempo, inovador, altamente seguro e capaz de se integrar com sistemas legados complexos. A equipe técnica do hospital reconhece a necessidade, mas admite não possuir o conhecimento aprofundado para definir, de antemão, todas as especificações técnicas da solução ideal. Há o temor de que uma licitação convencional, com um termo de referência rígido e fechado, possa resultar na contratação de uma tecnologia ultrapassada ou que não atenda plenamente às necessidades dinâmicas da unidade de saúde. Um analista de controle interno foi consultado para orientar sobre o procedimento licitatório mais adequado para essa situação complexa, conforme as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021. Com base no cenário descrito, qual modalidade licitatória é a mais indicada para que a administração possa interagir com os licitantes para desenvolver e refinar a solução antes de apresentar a proposta final?
  1. AA modalidade de licitação indicada é o diálogo competitivo, pois é estruturada para contratações complexas em que a Administração Pública necessita dialogar com licitantes previamente selecionados para desenvolver uma ou mais soluções capazes de atender às suas necessidades. Ao final dos diálogos, os licitantes são convidados a apresentar sua proposta final.
  2. BO procedimento correto é a realização de um pregão, preferencialmente eletrônico, utilizando como critério de julgamento o menor preço. A agilidade e a competitividade do pregão são ideais para a contratação de serviços de tecnologia, mesmo que complexos, pois estimulam a redução de custos para a administração pública.
  3. CA modalidade adequada é a concorrência por técnica e preço, na qual a administração estabelece critérios técnicos detalhados em um termo de referência e julga as propostas com base na combinação da pontuação técnica com o preço ofertado. Isso garante a contratação da melhor solução tecnológica já disponível no mercado.
  4. DA solução é a contratação direta por inexigibilidade de licitação, com base na notória especialização da empresa a ser contratada. Dada a complexidade técnica do serviço, é inviável a competição, devendo a administração buscar no mercado a empresa que represente a melhor solução e justificar a escolha.
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GabaritoA — A modalidade de licitação indicada é o diálogo competitivo, pois é estruturada para contratações complexas em que a Administração Pública necessita dialogar com licitantes previamente selecionados para desenvolver uma ou mais soluções capazes de atender às suas necessidades. Ao final dos diálogos, os licitantes são convidados a apresentar sua proposta final.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo Competitivo – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O diálogo competitivo é a modalidade criada pela Lei 14.133/2021 exatamente para situações em que a Administração Pública não dispõe de conhecimento técnico para definir previamente todas as especificações da solução, necessitando dialogar com licitantes para desenvolver e refinar alternativas antes da proposta final (art. 6º, XLV e art. 32 da Lei). O caso concreto – contratação de serviço inovador e complexo de gestão de prontuários eletrônicos – se encaixa perfeitamente nesse perfil.

Modalidade

Característica Principal

Adequação ao Caso (Serviço Inovador e Complexo)

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

Diálogo Competitivo (A)

Permite diálogo com licitantes para desenvolver soluções antes da proposta final.

Adequada. A Administração não sabe definir as especificações e precisa de diálogo para construir a solução.

Art. 6º, XLV e arts. 32 a 39

Pregão (B)

Para bens e serviços comuns, com critério de menor preço.

Inadequada. O serviço é especial (complexo), não comum, e exige refinamento técnico, não apenas menor preço.

Art. 6º, XIII

Concorrência (C)

Exige termo de referência detalhado e critérios técnicos pré-definidos.

Inadequada. A Administração não consegue definir previamente todas as especificações técnicas.

Art. 6º, XX e art. 18

Inexigibilidade (D)

Contratação direta por inviabilidade de competição (ex.: notória especialização).

Inadequada. Não há inviabilidade de competição; há necessidade de diálogo para definir a solução.

Art. 74

  1. 1Edital com necessidades
  2. 2Pré-seleção de licitantes
  3. 3Rodadas de diálogo
  4. 4Propostas finais
  5. 5Julgamento e contratação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O diálogo competitivo, previsto nos arts. 32 a 39 da Lei 14.133/2021, é voltado para contratações em que a Administração não consegue definir, com precisão, os meios técnicos ou as soluções para atender suas necessidades. O procedimento permite que licitantes pré-selecionados apresentem ideias e, após rodadas de diálogo, apresentem propostas finais. É a modalidade mais adequada para o cenário descrito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pregão é destinado à aquisição de bens e serviços comuns, conforme definido no art. 6º, XIII:

Art. 6Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 6º, XIII: "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado"

O serviço de prontuário eletrônico com integração complexa, por sua vez, enquadra-se como serviço especial (art. 6º, XIV: "bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII"). Além disso, o pregão adota o critério de menor preço, não permitindo o refinamento da solução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concorrência, ainda que por técnica e preço, pressupõe a existência de um termo de referência ou projeto básico detalhado (art. 6º, XX e art. 18). Isso impede o diálogo e a construção conjunta da solução. A descrição do hospital revela justamente a impossibilidade de definir de antemão todas as especificações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição, como no caso de fornecedor exclusivo ou notória especialização. Aqui, não há inviabilidade – o problema é a complexidade, que pode ser superada pelo diálogo competitivo, modalidade que preserva a competitividade e o princípio da isonomia.

PEGA ESSA DICA!

Guarde a diferença: se a Administração consegue descrever o objeto → pregão (comum) ou concorrência (especial). Se não consegue descrever com precisão e precisa dialogar → diálogo competitivo. Se há apenas um fornecedor capaz → inexigibilidade.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A (diálogo competitivo).

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