Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — UNIVALI 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg625017
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Controle Interno - Edital nº 12
A unidade de controle interno de uma prefeitura, ao monitorar a execução de um contrato de obra de grande vulto, regido pela Lei nº 14.133/2021, constatou que a empresa contratada, após receber a primeira parcela do pagamento, paralisou os serviços, demitiu todos os funcionários do canteiro de obras e não apresentou qualquer justificativa plausível à administração, configurando inexecução total do contrato. A Procuradoria do Município, com base no relatório do controle interno, iniciou o devido processo administrativo para a aplicação de sanções. O prefeito, preocupado com o precedente, quer entender a extensão das penalidades que podem ser aplicadas à empresa. Considerando as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.I.Pela inexecução total do contrato, a administração poderá aplicar à contratada, garantida a prévia defesa, sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar no âmbito do município e, a depender da gravidade, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública.II.A multa a ser aplicada no caso de inexecução total do contrato não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado, devendo ser calculada na forma prevista no edital ou no contrato.III.A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Tribunal de Contas, não podendo ser aplicada diretamente pelo Prefeito Municipal, que deve apenas comunicar a irregularidade ao órgão de controle externo.Está correto o que se afirma em:
AII e III apenas.
BI e II apenas.
CI, II e III.
DI e III apenas.
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GabaritoB — I e II apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanções Administrativas na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B — estão corretas as afirmativas I e II. A Lei 14.133/2021 prevê, para inexecução contratual, advertência, multa, impedimento de licitar no âmbito do ente e declaração de inidoneidade para toda a Administração (I). A multa tem limites mínimo (0,5%) e máximo (30%) do valor do contrato (II). Já a declaração de inidoneidade é aplicada pela própria Administração, não pelo Tribunal de Contas (III errada).
A banca cobra o conhecimento das sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Nova Lei de Licitações. Vamos analisar cada item:
Item I — ✅ Correto
A Lei 14.133/2021, em seu art. 156, relaciona as sanções aplicáveis: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar no âmbito do ente federativo que aplicar a sanção; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública. A inexecução total do contrato autoriza a aplicação dessas sanções, observado o devido processo legal com contraditório e ampla defesa. O item I descreve corretamente as possibilidades.
Item II — ✅ Correto
O art. 156, § 2º, da Lei 14.133/2021 estabelece que a multa será de até 30% do valor do contrato, não podendo ser inferior a 0,5%, salvo disposição em contrário no edital ou no contrato. Portanto, o item II está correto ao afirmar o percentual mínimo (0,5%) e máximo (30%), bem como a necessidade de previsão editalícia ou contratual para o cálculo.
Item III — ❌ Incorreto
A declaração de inidoneidade, prevista no art. 156, IV, é aplicada pela autoridade competente do próprio ente federativo (Ministro, Secretário Estadual ou Municipal), conforme art. 158 e § 3º do art. 156. Não é de competência exclusiva do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas pode fiscalizar e, em tese, representar, mas não aplica diretamente a sanção. Portanto, a afirmativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato atribuindo ao Tribunal de Contas a competência para declarar inidoneidade, quando na verdade a competência é da própria Administração contratante (autoridade que homologou a licitação ou firmou o contrato). Memorize: o TCU/órgão de controle externo não aplica sanções contratuais; ele pode apenas comunicar irregularidades.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II. Logo, alternativa B.