Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — UNIVALI 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg625027
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Controle Interno - Edital nº 12
A Controladoria Interna de um município está revisando as normas locais que regulamentam a concessão de adiantamentos a servidores, mecanismo também conhecido como suprimento de fundos. O objetivo é garantir que essa forma de execução de despesa, que representa uma exceção ao procedimento regular de licitação e pagamento, seja utilizada estritamente dentro das hipóteses permitidas pela legislação de finanças públicas. A análise visa coibir práticas como o fracionamento de despesas e o uso de suprimento de fundos para pagamentos que deveriam seguir o rito normal. Sobre a correta aplicação do suprimento de fundos, analise as afirmativas a seguir.I.O regime de adiantamento, ou suprimento de fundos, é utilizável para despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processo normal de execução, como despesas eventuais, de pequeno vulto ou sigilosas, conforme regulamentação específica.II.O suprimento de fundos é um mecanismo flexível que permite a aquisição de qualquer tipo de bem ou serviço, incluindo a compra de equipamentos permanentes, a realização de obras e o pagamento de serviços de consultoria, desde que o valor total da despesa não ultrapasse o limite estabelecido na legislação.III.Embora a Lei nº 14.133/2021 tenha atualizado os limites de valor para a dispensa de licitação, o regramento específico da concessão, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos continua fundamentado em normas de direito financeiro, como a Lei nº 4.320/64 e os decretos regulamentadores de cada ente.Está correto o que se afirma em:
AI, II e III.
BI e III apenas.
CI e II apenas.
DII e III apenas.
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GabaritoB — I e III apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de Fundos (Adiantamento)
Gabarito: letra B (itens I e III corretos). O suprimento de fundos é uma exceção ao processo normal de execução da despesa, cabível apenas para despesas que, por sua natureza ou urgência, não podem aguardar o trâmite ordinário. O item II está incorreto ao ampliar indevidamente as hipóteses de uso, permitindo aquisições que exigem licitação. O fundamento normativo principal é a Lei nº 4.320/64, que estabelece as regras gerais de direito financeiro, e os decretos regulamentadores de cada ente.
Item
Conteúdo
Correto?
Motivo
I
O regime de adiantamento é utilizável para despesas eventuais, de pequeno vulto ou sigilosas, que não possam aguardar o processo normal de execução.
✅ Correto
Descreve as hipóteses clássicas de cabimento do suprimento de fundos (Lei 4.320/64 e decretos).
II
O suprimento de fundos pode ser usado para aquisição de qualquer bem ou serviço, incluindo equipamentos permanentes, obras e serviços de consultoria.
❌ Incorreto
O regime é restrito a despesas de pequeno valor, urgentes ou sigilosas; bens permanentes, obras e consultoria exigem licitação própria.
III
A Lei 14.133/2021 atualizou os limites de dispensa de licitação, mas o regramento específico do suprimento de fundos permanece sujeito à Lei 4.320/64 e aos decretos regulamentadores.
✅ Correto
A nova lei de licitações não revogou as regras especiais do suprimento de fundos, que continuam regidas pela Lei 4.320/64.
Suprimento de fundos: Hipóteses de cabimento (Despesas eventuais, Pequeno vulto, Sigilosas, Urgência); Vedações (Bens permanentes, Obras, Consultoria, Fracionamento de despesa); Fundamento legal (Lei 4.320/64, Decretos regulamentadores)
Item I — ✅ Correto
O item descreve corretamente as hipóteses clássicas de cabimento do suprimento de fundos: despesas eventuais, de pequeno vulto ou sigilosas, desde que não possam subordinar-se ao processo normal de execução orçamentária. Essas situações são reconhecidas pela doutrina e pela legislação de regência (Lei 4.320/64 e decretos). A excepcionalidade do regime exige que o gasto seja urgente ou de difícil previsão, o que se amolda à descrição do item.
Item II — ❌ Incorreto
Afirmar que o suprimento de fundos pode ser usado para aquisição de qualquer bem ou serviço, incluindo equipamentos permanentes, obras e serviços de consultoria, é um erro grave. O regime de adiantamento é restrito a despesas de pequeno valor, urgentes ou sigilosas. Bens permanentes, obras e consultoria, por sua natureza, demandam processo licitatório próprio (Lei 14.133/2021 ou legislação anterior), e não podem ser adquiridos por suprimento de fundos, independentemente do valor. A banca tenta generalizar a regra, mas o tipo de despesa é tão relevante quanto o montante.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a acreditar que, respeitado o limite de valor, o suprimento de fundos serve para qualquer despesa. Não é verdade! O mecanismo é excepcional e só se aplica a despesas que, por sua natureza, não podem seguir o rito normal. Aquisições que exigem licitação (obras, equipamentos, consultoria) estão expressamente excluídas desse regime, ainda que o valor seja pequeno.
Item III — ✅ Correto
O item está correto ao afirmar que a Lei 14.133/2021 atualizou os limites de dispensa de licitação, mas o regramento específico do suprimento de fundos continua fundado na Lei 4.320/64 (normas gerais de direito financeiro) e nos decretos regulamentadores de cada ente. De fato, a Lei 4.320/64, recepcionada pela Constituição como lei complementar, é o diploma central que disciplina a concessão, aplicação e prestação de contas dos adiantamentos. A Lei 14.133/2021 não revogou esse regramento, apenas alterou os valores de dispensa, que podem influenciar indiretamente a definição de "pequeno vulto" para fins de suprimento.