Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — UNIVALI 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg625124
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Edital nº 12
Um contrato administrativo para a prestação de serviços de limpeza hospitalar está em plena execução quando uma nova norma sanitária exige a utilização de produtos de desinfecção mais potentes e caros, não previstos na proposta original. A Administração Pública determina que a empresa contratada se adeque imediatamente à nova exigência. A empresa alega que só cumprirá a determinação se for celebrado um termo aditivo com a revisão do valor contratual, mas a Administração aplica uma advertência pela recusa inicial, invocando suas prerrogativas contratuais. Sobre as cláusulas exorbitantes, analise as afirmativas a seguir:I.A prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação ao interesse público permite que a Administração exija a mudança nos produtos de limpeza, mas, em contrapartida, gera para o contratado o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.II.A prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução parcial ou total do contrato permite que a Administração aplique a penalidade de advertência à empresa pela recusa em acatar a ordem de alteração, garantido o contraditório e a ampla defesa.III.A fiscalização da execução do contrato é uma prerrogativa que permite à Administração não apenas verificar o cumprimento das obrigações, mas também intervir diretamente na gestão da empresa contratada, nomeando um interventor para garantir a continuidade do serviço.Está correto o que se afirma em:
AII e III apenas.
BI e II apenas.
CI e III apenas.
DI, II e III.
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GabaritoB — I e II apenas.
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Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra B (afirmativas I e II estão corretas). A Administração pode alterar unilateralmente o contrato por interesse público, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro ao contratado (assertiva I correta). A recusa em cumprir a alteração pode ensejar sanção como advertência, observado o contraditório (assertiva II correta). No entanto, a fiscalização não autoriza a intervenção direta na gestão da empresa contratada (assertiva III incorreta), pois isso exigiria medida específica, como a ocupação provisória ou a aplicação de sanções mais gravosas.
A questão exige conhecimento das cláusulas exorbitantes previstas na Lei 8.666/1993, especialmente os poderes de alteração unilateral, de aplicar sanções e de fiscalizar. Vamos analisar cada assertiva.
Afirmativa
Descrição
Análise
Conclusão
I
A prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação ao interesse público permite que a Administração exija a mudança nos produtos de limpeza, mas, em contrapartida, gera para o contratado o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Correta, conforme arts. 58, I, e 65, II, “d”, da Lei 8.666/1993.
✅ Correta
II
A recusa injustificada do contratado em cumprir a alteração unilateral pode ensejar a aplicação de sanção de advertência, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.
Correta, pois a inexecução parcial autoriza sanções, com garantias processuais (art. 5º, LV, CF).
✅ Correta
III
A prerrogativa de fiscalização da execução contratual autoriza a Administração a intervir diretamente na gestão da empresa contratada, nomeando um interventor para garantir o cumprimento do objeto.
Incorreta, pois a fiscalização (art. 67) não inclui intervenção direta na gestão; esta exige medida específica.
A prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato é cláusula exorbitante típica. A Administração pode, por motivo de interesse público, modificar as cláusulas regulamentares (objeto, prazo, modo de execução), desde que não altere a substância do objeto. Em contrapartida, deve restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, ajustando o valor contratual (arts. 58, I, e 65, II, “d”, da Lei 8.666/1993). A assertiva descreve corretamente essa prerrogativa e a contrapartida.
Assertiva II — ✅ Correta
A inexecução, total ou parcial, do contrato autoriza a Administração a aplicar sanções, entre as quais a advertência. A recusa injustificada em cumprir a ordem de alteração unilateral caracteriza inexecução parcial, podendo ser sancionada. A assertiva condiciona a sanção ao contraditório e ampla defesa, princípios que devem ser observados em todo processo sancionatório (art. 5º, LV, CF; Lei 9.784/1999). Portanto, a afirmativa está correta.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A fiscalização da execução contratual é prerrogativa da Administração para verificar o cumprimento das obrigações (art. 67 da Lei 8.666/1993). No entanto, não inclui o poder de intervir diretamente na gestão da empresa contratada ou nomear um interventor. A intervenção é medida excepcional, geralmente prevista em cláusula contratual ou autorizada por lei específica (ex.: para garantir continuidade de serviço essencial), e não decorre automaticamente do poder de fiscalização. A assertiva confunde fiscalização com intervenção, sendo incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o poder de fiscalizar com o poder de intervir na gestão da empresa. Lembre-se: fiscalização é verificação e controle; intervenção (como nomear interventor) é medida mais drástica, que exige previsão legal ou contratual e não está abrangida pela simples fiscalização.
Portanto, estão corretas apenas as assertivas I e II.