Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — UNIVALI 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg625130
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Edital nº 12
Uma equipe de fiscalização municipal, ao constatar a construção de um muro em área pública sem qualquer autorização, emite um auto de embargo e demolição da obra, com prazo de 48 horas para que o particular desfaça a construção irregular, sob pena de a própria prefeitura realizar a demolição e cobrar os custos do infrator. O particular alega que o ato é nulo e que a prefeitura não pode agir sem uma ordem judicial. A validade e a força do ato administrativo, no entanto, decorrem de seus atributos especiais, que o diferenciam dos atos privados. Sobre os atributos do ato administrativo, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.(__)A presunção de legitimidade do ato administrativo é absoluta (jure et de jure), o que significa que, uma vez praticado, ele não pode ter sua validade questionada na esfera judicial, cabendo ao administrado apenas o recurso administrativo.(__)A imperatividade, atributo pelo qual o ato se impõe ao particular independentemente de sua concordância, está presente em todos os atos administrativos, inclusive nos atos enunciativos, como a emissão de uma certidão de tempo de serviço.(__)A autoexecutoriedade permite que a Administração, em casos de urgência ou quando a lei expressamente autoriza, execute materialmente suas decisões por meios próprios, como no caso da demolição de obra irregular, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.(__)A anulação de um ato administrativo, que ocorre por motivos de conveniência e oportunidade, produz efeitos prospectivos (ex nunc), respeitando os direitos já adquiridos, enquanto a revogação, por motivo de ilegalidade, produz efeitos retroativos (ex tunc).Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AF, F, V, F.
BV, V, F, V.
CF, F, F, F.
DV, F, V, F.
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GabaritoA — F, F, V, F.
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Atributos do ato administrativo
Gabarito: A (F, F, V, F). A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), não absoluta; a imperatividade não está presente em atos enunciativos; a autoexecutoriedade é admitida quando a lei autoriza ou em caso de urgência; e a anulação (por ilegalidade) tem efeitos ex tunc, enquanto a revogação (por conveniência e oportunidade) tem efeitos ex nunc – portanto, apenas a terceira afirmativa é verdadeira.
A questão testa o conhecimento dos atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade, além da distinção entre anulação e revogação.
Atributos do ato administrativo
1Presunção de legitimidade
Relativa (juris tantum)
Absoluta (jure et jure)
2Imperatividade
Presente em atos impositivos
Ausente em atos enunciativos
3Autoexecutoriedade
Lei autoriza
Urgência
4Anulação vs. Revogação
Anulação (ilegalidade)
Efeitos ex tunc
Revogação (conveniência)
Efeitos ex nunc
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Afirmativa I — ❌ Falsa
A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário e pode ser questionada judicialmente. Afirmar que é absoluta (jure et de jure) e que impede o controle judicial é incorreto. O administrado pode sempre recorrer ao Judiciário para anular o ato (princípio da inafastabilidade da jurisdição, art. 5º, XXXV, CF).
Afirmativa II — ❌ Falsa
A imperatividade (ou poder extroverso) é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe ao particular independentemente de sua concordância. Contudo, não está presente em todos os atos administrativos. Nos atos enunciativos (ex.: certidões, atestados, pareceres), a imperatividade é ausente, pois eles apenas declaram ou certificam situações, sem impor obrigações. Portanto, a afirmativa erra ao generalizar.
Afirmativa III — ✅ Verdadeira
A autoexecutoriedade permite que a Administração execute materialmente suas decisões por meios próprios, sem necessidade de ordem judicial prévia, desde que (a) a lei expressamente autorize ou (b) haja situação de urgência que justifique a medida. O exemplo da demolição de obra irregular se enquadra nesses casos (ex.: Lei de Parcelamento do Solo Urbano – Lei 6.766/79, art. 40, que autoriza a demolição administrativa). A afirmativa está correta ao mencionar essas condições.
Afirmativa IV — ❌ Falsa
A afirmativa inverte os conceitos de anulação e revogação. A anulação ocorre por motivo de ilegalidade e produz efeitos retroativos (ex tunc). A revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade (mérito) e produz efeitos prospectivos (ex nunc), respeitando os direitos adquiridos. A afirmativa troca os efeitos: atribui à anulação efeitos ex nunc e à revogação efeitos ex tunc, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu os efeitos da anulação e revogação na quarta afirmativa. Lembre-se: anulação = ilegalidade → efeitos ex tunc (retroativos); revogação = mérito → efeitos ex nunc (prospectivos). É uma armadilha clássica em concursos.
Agora, analisando as alternativas de sequência:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência F, F, V, F corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas: as duas primeiras falsas, a terceira verdadeira e a quarta falsa. Portanto, é a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
V, V, F, V: afirma que as duas primeiras são verdadeiras (elas são falsas), a terceira é falsa (é verdadeira) e a quarta é verdadeira (é falsa). Ou seja, erra em todas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
F, F, F, F: acerta as duas primeiras (falsas), mas erra a terceira (que é verdadeira) e a quarta (que é falsa, mas a alternativa diz falsa, então acerta a quarta? Na verdade, a quarta é falsa, então F para a quarta está correto. A alternativa C diz F,F,F,F – isso dá duas primeiras corretas (F), terceira errada (deveria ser V), quarta correta (F). Portanto, está incorreta por causa da terceira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
V, F, V, F: erra a primeira (deveria ser F), acerta a segunda (F), acerta a terceira (V), acerta a quarta (F). Mas a primeira está errada, então a sequência não é a correta.