Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — UNIVALI 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg625137
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Edital nº 12
A licitação é a regra constitucional para as contratações públicas, mas a própria legislação estabelece hipóteses em que o procedimento pode ser afastado. A correta distinção entre dispensa (competição viável, mas afastada por lei) e inexigibilidade (competição inviável) é um ponto de controle essencial para prevenir contratações diretas indevidas. Um auditor, ao analisar diversos processos de contratação direta de uma prefeitura, precisa validar a fundamentação legal de cada um, verificando se a situação fática corresponde à hipótese normativa invocada pelo gestor. Acerca das hipóteses de contratação direta, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.(__)A contratação em caso de emergência ou calamidade pública é uma hipótese de inexigibilidade, pois a urgência inviabiliza a competição, permitindo a contratação direta para atender à situação, mesmo que a emergência decorra da falta de planejamento do gestor.(__)A inexigibilidade de licitação, por tratar de inviabilidade de competição, restringe-se à hipótese de fornecedor exclusivo, não sendo aplicável à contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, que devem ser contratados por critério de técnica e preço.(__)A dispensa de licitação em razão do valor, por ser uma faculdade do gestor, não exige formalização do processo, bastando a indicação do fornecedor e a emissão da nota de empenho para que a contratação seja considerada regular.(__)Configura hipótese de inexigibilidade a contratação de profissional de qualquer setor de atividade para serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, desde que seja demonstrada a notória especialização do contratado, sendo vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AF, F, F, V.
BV, F, F, F.
CV, V, V, V.
DF, F, V, V.
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GabaritoA — F, F, F, V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação direta: dispensa e inexigibilidade na Lei 14.133/2021
Gabarito: alternativa A (sequência F, F, F, V). As afirmativas 1, 2 e 3 são falsas; apenas a 4 é verdadeira. A banca testa a correta distinção entre dispensa (competição viável, mas afastada por lei) e inexigibilidade (competição inviável). A emergência/calamidade é hipótese de dispensa (art. 75, VIII); a inexigibilidade não se restringe a fornecedor exclusivo (art. 74); a dispensa por valor exige processo formal (art. 72); e a inexigibilidade para serviços técnicos especializados com notória especialização é permitida, vedada para publicidade (art. 74, III).
A chave para resolver é lembrar que o rol de dispensa é taxativo (art. 75) e o de inexigibilidade é exemplificativo (art. 74). A banca explora a confusão entre os institutos.
Afirmativa 1 — ❌ Falsa
Classificar a emergência/calamidade como inexigibilidade é erro. A hipótese está no art. 75, VIII (dispensa):
Art. 75Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 75, VIII: "É dispensável a licitação: … VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."
A competição é viável (não inviável), mas a lei permite a dispensa pela urgência. Além disso, o texto veda a contratação quando a emergência decorre de falta de planejamento? A lei não diz expressamente, mas a jurisprudência e a doutrina entendem que a emergência deve ser imprevisível ou de difícil previsão. A afirmativa, ao permitir a contratação mesmo com falta de planejamento, também contraria o princípio do planejamento (art. 5º). Portanto, falsa.
Afirmativa 2 — ❌ Falsa
A inexigibilidade não se restringe a fornecedor exclusivo. O art. 74 lista várias hipóteses, entre elas a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização (inciso III).
Art. 74Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 74: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: … III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."
Assim, tais serviços podem sim ser contratados por inexigibilidade, desde que demonstrada a notória especialização. A afirmativa erra ao afirmar o contrário e ao exigir licitação por técnica e preço.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
A dispensa de licitação, inclusive por valor, exige processo formal devidamente instruído. O art. 72 estabelece os documentos obrigatórios:
Art. 72Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 72: "O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II – estimativa de despesa…;
III – parecer jurídico e pareceres técnicos…;
IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários…;
V – comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação…;
VI – razão da escolha do contratado;
VII – justificativa de preço;
VIII – autorização da autoridade competente."
Além disso, o parágrafo único exige divulgação em sítio eletrônico. Logo, não basta "indicação do fornecedor e emissão da nota de empenho". A afirmativa é falsa.
Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira
A afirmativa reproduz corretamente o art. 74, III. A inexigibilidade é cabível para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização, e é vedada para serviços de publicidade e divulgação. O termo "qualquer setor de atividade" está de acordo com a lei, que não restringe o ramo de atuação do profissional/empresa.
Lei 14.133/2021, art. 74, III: (já transcrito acima)
Portanto, verdadeira.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência F, F, F, V. Corresponde exatamente à análise das afirmativas. É a única que combina os três primeiros falsos e o último verdadeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sequência V, F, F, F. Erra ao considerar a primeira afirmativa verdadeira, quando ela é falsa (emergência é dispensa, não inexigibilidade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência V, V, V, V. Todas verdadeiras? Incorreto, pois as três primeiras são falsas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência F, F, V, V. Erra ao considerar a terceira afirmativa verdadeira, quando a dispensa por valor exige formalização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao classificar a emergência/calamidade como inexigibilidade. Lembre-se: emergência é sempre dispensa (art. 75, VIII), pois a competição é viável, mas a lei permite a dispensa em razão da urgência. Já a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (art. 74). Outra pegadinha é achar que a dispensa por valor dispensa formalidades – o art. 72 exige processo completo.