Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — UNIVALI 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg625138
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Edital nº 12
Durante a análise de um processo administrativo de fiscalização, o auditor interno verifica que um fiscal de vigilância sanitária, ao inspecionar um restaurante, constatou uma infração de média gravidade. A legislação aplicável estabelece que, para tal infração, a autoridade competente poderá aplicar, alternativamente, uma multa pecuniária de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 ou uma advertência por escrito. O fiscal, considerando que o estabelecimento não possuía antecedentes e que a irregularidade foi prontamente sanada, optou por aplicar a advertência, justificando sua decisão com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Essa situação, analisada sob a ótica do controle interno, constitui exemplo clássico da margem de liberdade conferida ao administrador público. Sobre a discricionariedade e a vinculação, assinale a alternativa correta.
AO ato do fiscal é discricionário, pois a Lei lhe conferiu uma margem de escolha (mérito administrativo) quanto ao objeto (a sanção a ser aplicada) e ao seu conteúdo (no caso da multa), devendo essa escolha ser exercida dentro dos limites da lei e de acordo com a conveniência e oportunidade para o interesse público.
BO ato do fiscal é vinculado, pois, uma vez constatada a infração, ele é obrigado a aplicar uma sanção, não possuindo qualquer margem de liberdade para decidir qual penalidade é mais adequada ao caso concreto, devendo sempre optar pela mais branda.
CA discricionariedade administrativa é absoluta, permitindo que o gestor público ignore os motivos e a finalidade previstos em Lei para praticar o ato, desde que sua decisão se mostre mais eficiente para o alcance dos resultados pretendidos pela Administração.
DO ato é um exemplo de arbitrariedade, pois o fiscal tomou uma decisão com base em seu juízo de valor pessoal, quando deveria ter aplicado a multa, que é a sanção-padrão para infrações de média gravidade, independentemente das circunstâncias atenuantes.
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GabaritoA — O ato do fiscal é discricionário, pois a Lei lhe conferiu uma margem de escolha (mérito administrativo) quanto ao objeto (a sanção a ser aplicada) e ao seu conteúdo (no caso da multa), devendo essa escolha ser exercida dentro dos limites da lei e de acordo com a conveniência e oportunidade para o interesse público.
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Poder vinculado e discricionário
Gabarito: letra A. A situação narrada configura ato discricionário, pois a lei conferiu ao fiscal margem de escolha entre aplicar multa (dentro de um valor mínimo e máximo) ou advertência. Essa liberdade de escolha, exercida com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, caracteriza o mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade), típico dos atos discricionários.
A questão testa a diferença entre atos vinculados e discricionários. Enquanto os vinculados não admitem margem de escolha quanto ao conteúdo (a lei predetermina todos os elementos), os discricionários permitem certa liberdade ao administrador, desde que dentro dos limites legais e com observância dos princípios.
Aspecto
Ato Discricionário (Alternativa A)
Ato Vinculado (Alternativa B)
Discricionariedade Absoluta (Alternativa C)
Arbitrariedade (Alternativa D)
Margem de escolha
Sim, a lei confere liberdade ao administrador
Não, a lei predetermina todos os elementos
Sim, mas sem limites legais
Sim, mas fora dos limites legais
Fundamento legal
Dentro dos limites da lei
Totalmente vinculado à lei
Ignora a lei e a finalidade
Age contra a lei ou sem fundamento
Critério de decisão
Conveniência e oportunidade (mérito administrativo)
A lei já define a única conduta possível
Eficiência pessoal, sem observar princípios
Juízo pessoal, desconsiderando a norma
Controle
Sujeito a controle de legalidade e princípios (razoabilidade, proporcionalidade)
Controle de legalidade estrito
Não admite controle (visão incorreta)
Passível de anulação por ilegalidade
Exemplo no caso
Fiscal escolheu entre multa ou advertência, com base na razoabilidade
Fiscal seria obrigado a aplicar a sanção mais branda (o que a lei não exige)
Fiscal poderia ignorar a finalidade da lei
Fiscal aplicou advertência sem previsão legal (o que não ocorreu)
Ato administrativo
1Vinculado
Lei predetermina todos os elementos
Sem margem de escolha
2Discricionário
Margem de escolha (mérito)
Conveniência e oportunidade
Limites: lei + princípios
Razoabilidade
Proporcionalidade
Finalidade
Arbitrariedade (fora da lei)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o ato discricionário: o fiscal pôde escolher entre multa (com variação de valor) ou advertência, dentro da lei e pautado pela conveniência e oportunidade. Essa é a essência do mérito administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é vinculado e que o fiscal é obrigado a aplicar a sanção mais branda. Na verdade, a lei não obriga a aplicação da sanção mais branda; ela dá opções. Como o agente tem liberdade de escolha, o ato é discricionário, não vinculado. Além disso, a assertiva erra ao dizer que não há margem de liberdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a discricionariedade é absoluta e permite ignorar os motivos e finalidades legais. Isso é falso: a discricionariedade é limitada pela lei, pelos princípios (razoabilidade, proporcionalidade, finalidade) e pelo controle judicial. Ignorar a finalidade legal configuraria desvio de poder, não exercício legítimo da discricionariedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é arbitrário, pois o fiscal decidiu com base em juízo pessoal. Arbitrariedade é agir fora dos limites legais ou sem fundamento. No caso, o fiscal agiu dentro da lei (a lei previa advertência como opção) e justificou sua decisão com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que é perfeitamente válido. Logo, não há arbitrariedade, e sim discricionariedade legítima.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D tenta confundir discricionariedade com arbitrariedade. Lembre-se: discricionariedade é liberdade dentro da lei; arbitrariedade é ação contrária ou sem amparo legal. O fiscal agiu com discricionariedade, não arbitrariedade.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário