Princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF)
Gabarito: D – as afirmativas I, II e III estão todas corretas. A afirmativa I reproduz a clássica distinção do princípio da legalidade: para a Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei autoriza; para o particular, vale a autonomia da vontade, podendo fazer tudo que a lei não proíbe. A afirmativa II descreve corretamente o princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal e exige atuação voltada ao interesse público, sem discriminações arbitrárias. A afirmativa III trata do princípio da eficiência, incluído expressamente no art. 37, caput, pela EC 19/98, impondo à Administração o dever de buscar os melhores resultados com os menores custos, otimizando a relação custo-benefício. Todas as assertivas estão em conformidade com o texto constitucional e a doutrina administrativista.
Item I — ✅ Correto
A afirmativa distingue corretamente a legalidade administrativa (só fazer o que a lei permite) da legalidade aplicável aos particulares (fazer tudo que a lei não proíbe). Essa distinção é pacífica na doutrina, conforme Hely Lopes Meirelles, e decorre do art. 5º, II, e art. 37, caput, da CF.
Item II — ✅ Correto
A impessoalidade exige que a atuação administrativa seja orientada exclusivamente ao interesse público, vedando a promoção pessoal de agentes (art. 37, §1º, CF) e discriminações sem fundamento legal. A descrição está correta.
Item III — ✅ Correto
O princípio da eficiência foi inserido no caput do art. 37 pela EC 19/98 e impõe à Administração o dever de buscar a melhor relação custo-benefício na prestação dos serviços públicos, com qualidade e economicidade. A afirmativa reflete esse dever.
Gabarito: D – estão corretos I, II e III.