Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — UNIVALI 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg625185
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Edital nº 12
A Administração Pública brasileira estrutura-se em Direta e Indireta. Esta última, fruto da descentralização administrativa, é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprios, criadas por lei para fins específicos. A Administração Indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, cada qual com regime jurídico próprio, definido pela Constituição Federal e pelo Decreto-Lei 200/1967.Diante desse contexto de compreensão da estrutura da administração pública brasileira, assinale a alternativa correta.
AA administração indireta possui autonomia administrativa e financeira absoluta em relação ao ente federativo que a criou mediante lei específica, não se sujeitando a qualquer forma de controle finalístico, supervisão ministerial ou vinculação hierárquica com os órgãos da administração direta centralizadora.
BA administração direta é constituída pelos órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria que integram a estrutura interna dos entes federativos e exercem atividades administrativas de forma centralizada, enquanto a administração indireta é constituída por entidades dotadas de personalidade jurídica própria criadas por lei específica, abrangendo as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
CA administração direta é constituída exclusivamente pelos órgãos integrantes do Poder Executivo federal da União, não abrangendo os órgãos estaduais, distritais e municipais que integram necessariamente a administração indireta de seus respectivos entes federativos conforme organização constitucional da federação brasileira.
DA administração indireta é constituída apenas e exclusivamente por entidades de direito privado criadas especificamente para exploração direta de atividade econômica em regime de concorrência com a iniciativa privada, não abrangendo as autarquias e fundações públicas que integram obrigatoriamente a administração direta centralizada.
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GabaritoB — A administração direta é constituída pelos órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria que integram a estrutura interna dos entes federativos e exercem atividades administrativas de forma centralizada, enquanto a administração indireta é constituída por entidades dotadas de personalidade jurídica própria criadas por lei específica, abrangendo as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Organização da Administração Pública: Direta x Indireta
Gabarito: letra B. A alternativa define corretamente a Administração Direta como o conjunto de órgãos públicos (sem personalidade jurídica própria) que compõem os entes federativos e atuam de forma centralizada, enquanto a Administração Indireta é formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei específica, abrangendo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista — conceito consagrado pela doutrina e pelo Decreto-Lei 200/1967.
A banca testa o conhecimento da estrutura básica da Administração Pública brasileira. O Decreto-Lei 200/1967 (art. 4º) estabelece que a Administração Indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Já a Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram a estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), sem personalidade jurídica própria, atuando de forma centralizada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a administração indireta possui autonomia administrativa e financeira absoluta e não se sujeita a qualquer forma de controle finalístico, supervisão ministerial ou vinculação hierárquica. Erro: As entidades da Administração Indireta estão sujeitas ao controle finalístico (tutela administrativa) exercido pela Administração Direta a que se vinculam. Embora não haja hierarquia, existe a supervisão ministerial estabelecida pelo Decreto-Lei 200/1967 (art. 19). A autonomia é relativa, não absoluta. Além disso, a lei específica que autoriza a criação da entidade define os limites dessa autonomia (como se vê no art. 89 da Lei 13.303/2016, que veda a ingerência mas permite a supervisão nos limites legais).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão a distinção: a Administração Direta é constituída por órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria que integram a estrutura dos entes federativos e exercem atividades administrativas de forma centralizada; a Administração Indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei específica, abrangendo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa é a classificação clássica do Direito Administrativo brasileiro, conforme doutrina e o Decreto-Lei 200/1967.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração Direta é constituída exclusivamente pelos órgãos do Poder Executivo federal, não abrangendo órgãos estaduais, distritais e municipais, que integrariam a Administração Indireta. Erro: A Administração Direta existe em todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Cada ente possui seus próprios órgãos (por exemplo, Secretarias estaduais, municipais, etc.) que compõem sua Administração Direta. A Administração Indireta é criada por lei de cada ente e não é composta por órgãos dos entes menores, mas sim pelas entidades descentralizadas (autarquias, fundações, etc.)
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração Indireta é constituída apenas e exclusivamente por entidades de direito privado criadas para exploração econômica em concorrência com a iniciativa privada, excluindo autarquias e fundações públicas. Erro: A Administração Indireta inclui também entidades de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) e entidades de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado). Além disso, seu objeto não se restringe à exploração econômica; podem prestar serviços públicos (ex.: autarquias prestacionais) e exercer atividades típicas de Estado.