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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — UNIVALI 2025

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg625187
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Edital nº 12
A Secretaria de Administração e Finanças de um município prepara o Relatório de Gestão Fiscal referente ao último quadrimestre, instrumento de transparência previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse relatório tem como finalidade demonstrar o cumprimento dos limites legais de despesa com pessoal, endividamento, operações de crédito e outras obrigações fiscais, permitindo o controle pelos órgãos de fiscalização, pelo Legislativo e pela sociedade. Considerando suas características, periodicidade, conteúdo e requisitos definidos na legislação, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.(__)O Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado obrigatoriamente até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre do exercício financeiro pelos titulares dos Poderes e órgãos especificamente referidos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo as autoridades dos três Poderes em cada esfera de governo e o Ministério Público, cada qual responsável pela elaboração do relatório de seu respectivo Poder ou órgão.(__)O Relatório de Gestão Fiscal deve conter obrigatoriamente demonstrativo da despesa total com pessoal do Poder ou órgão elaborador, discriminando adequadamente a despesa com pessoal ativo e a despesa com inativos e pensionistas quando aplicável, comparando esses valores com os limites máximos estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal para verificação do cumprimento desses limites legais.(__)O Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado trimestralmente apenas pelo Poder Executivo de cada ente federativo, não sendo exigida pela legislação a elaboração e publicação desse relatório pelos demais Poderes nem pelo Ministério Público, que estão dispensados dessa obrigação por não serem responsáveis pela gestão fiscal global do ente federativo.(__)O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo deve conter, além dos demonstrativos obrigatórios de despesa com pessoal exigidos de todos os Poderes e órgãos, também os demonstrativos da dívida consolidada líquida do ente federativo, das garantias concedidas pelo ente público e das operações de crédito realizadas no período, que são informações adicionais não exigidas nos relatórios dos demais Poderes.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, F, V, V.
  2. BV, V, V, V.
  3. CV, F, F, F.
  4. DV, F, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: D (V, F, F, V). O RGF é emitido quadrimestralmente pelos titulares dos Poderes e do Ministério Público (art. 54, LRF), devendo ser publicado até 30 dias após o quadrimestre. Contém demonstrativos de despesa com pessoal, dívida consolidada, garantias e operações de crédito, sendo que os itens adicionais (dívida, garantias, operações) são exigidos apenas no RGF do Poder Executivo. A afirmativa II é falsa porque, de acordo com o conteúdo de apoio, o RGF não exige a discriminação entre pessoal ativo e inativos/pensionistas, apenas o total da despesa com pessoal comparado aos limites.

Afirmativa

Conteúdo / Exigência Legal

Classificação (V/F)

I — Publicação até 30 dias após cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes e órgãos do art. 20 da LRF

O RGF é emitido ao final de cada quadrimestre e publicado até 30 dias após seu encerramento, conforme art. 54 da LRF.

V

II — Exige discriminação entre despesa com pessoal ativo e inativos/pensionistas

O RGF apresenta apenas o total da despesa com pessoal comparado aos limites, sem exigência de detalhamento por ativo/inativo.

F

III — Periodicidade trimestral e emitido apenas pelo Poder Executivo

O RGF é quadrimestral e deve ser emitido por todos os Poderes e pelo Ministério Público (art. 54, LRF).

F

IV — RGF do Poder Executivo inclui demonstrativos de dívida consolidada, garantias e operações de crédito

Além dos demonstrativos comuns, o RGF do Executivo exige esses demonstrativos adicionais.

V

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

O RGF é emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 da LRF, conforme o art. 54:

Art. 54LC-101-2000

Art. 54 — "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I — Chefe do Poder Executivo;

II — Presidente e demais membros da Mesa Diretora;

III — Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração;

IV — Chefe do Ministério Público..."

A publicação deve ocorrer até 30 dias após o encerramento do quadrimestre, conforme material de apoio.

Afirmativa II — ❌ Falsa

A afirmativa alega que o RGF deve conter a discriminação entre despesa com pessoal ativo e inativos/pensionistas. O conteúdo de apoio (figura e texto) indica que o RGF apresenta apenas o comparativo da despesa total com pessoal com os limites, sem exigência de detalhamento por ativo/inativo. Assim, a exigência de discriminação não está prevista no material que fundamenta a questão, tornando a assertiva incorreta.

Afirmativa III — ❌ Falsa

O RGF não é trimestral, mas quadrimestral. Além disso, não é emitido apenas pelo Poder Executivo; todos os Poderes e o Ministério Público são obrigados a elaborá-lo, conforme art. 54. A dispensa dos demais Poderes é contrária à lei.

Afirmativa IV — ✅ Verdadeira

O RGF do Poder Executivo, além dos demonstrativos comuns (despesa com pessoal), deve incluir:

  • Demonstrativo da dívida consolidada líquida;

  • Demonstrativo das garantias concedidas;

  • Demonstrativo das operações de crédito realizadas.

Esses itens são adicionais e não constam nos RGF dos demais Poderes, conforme indicado no material de apoio ("Só no RGF do Executivo").

Conclusão: a sequência correta é V, F, F, V → alternativa D.

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