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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — UNIVALI 2025

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg625481
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 12
A Controladoria Geral do Município elabora relatório sobre cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que define regras de gestão fiscal responsável com planejamento, transparência e limites de despesa, endividamento e operações de crédito. Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.
  1. AA Lei de Responsabilidade Fiscal não exige transparência ou divulgação de informações fiscais podendo gestores municipais manter sigilo absoluto sobre contas públicas, execução orçamentária, limites fiscais, endividamento e despesas com pessoal, dispensando elaboração de relatórios fiscais periódicos ou realização de audiências públicas prevalecendo sigilo administrativo sobre controle social.
  2. BA Lei de Responsabilidade Fiscal impõe gestão fiscal planejada e transparente, com limites de despesa, endividamento e operações de crédito, vinculando todos os entes federados e responsabilizando gestores por descumprimento das normas.
  3. COs gestores públicos municipais não se sujeitam a qualquer tipo de responsabilização pessoal ou sanção institucional por descumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal incluindo ultrapassagem de limites de despesa com pessoal ou endividamento excessivo, não havendo tipificação de crimes fiscais na legislação brasileira que possam ensejar responsabilização penal dos gestores.
  4. DA Lei de Responsabilidade Fiscal não estabelece quaisquer limites ou restrições para despesas com pessoal podendo gestores públicos municipais gastar livremente com folha de pagamento incluindo aumentos salariais e admissões sem observar limites percentuais sobre receita corrente líquida, não havendo consequências para descumprimento prevalecendo discricionariedade administrativa sobre limites fiscais.
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GabaritoB — A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe gestão fiscal planejada e transparente, com limites de despesa, endividamento e operações de crédito, vinculando todos os entes federados e responsabilizando gestores por descumprimento das normas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe gestão fiscal planejada e transparente, com limites de despesa, endividamento e operações de crédito, vinculando todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) e prevendo responsabilização dos gestores pelo descumprimento (art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 48 da LRF). As demais alternativas contrariam frontalmente esses princípios.

Aspecto

Alternativa A (Incorreta)

Alternativa B (Correta - Gabarito)

Alternativa C (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Transparência e divulgação

Afirma que a LRF não exige transparência e permite sigilo absoluto.

Impõe gestão fiscal planejada e transparente, com ampla divulgação de informações.

Não menciona transparência.

Não menciona transparência.

Limites de despesa, endividamento e operações de crédito

Não menciona limites.

Impõe limites de despesa, endividamento e operações de crédito.

Não menciona limites.

Afirma que a LRF não estabelece limites para despesas com pessoal.

Abrangência (entes federados)

Não menciona abrangência.

Vincula todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios).

Não menciona abrangência.

Não menciona abrangência.

Responsabilização dos gestores

Não menciona responsabilização.

Responsabiliza gestores por descumprimento das normas.

Afirma que não há responsabilização pessoal ou sanção institucional.

Afirma que não há consequências para descumprimento.

1Pilares
Ação planejada e transparente
Limites de despesa e endividamento
Responsabilização do gestor
2Abrangência
União
Estados
DF
Municípios
3Instrumentos de transparência
Planos, LDO, orçamentos
Prestações de contas
RREO e RGF
Audiências públicas
LRF (LC 101/2000)
LEVELsoulevel.com.br
LRF (LC 101/2000): Pilares (Ação planejada e transparente, Limites de despesa e endividamento, Responsabilização do gestor); Abrangência (União, Estados, DF, Municípios); Instrumentos de transparência (Planos, LDO, orçamentos, Prestações de contas, RREO e RGF, Audiências públicas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LRF não exige transparência e permite sigilo absoluto. Contraria frontalmente o art. 48 da LRF, que determina ampla divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, e exige relatórios fiscais periódicos (RREO e RGF) e audiências públicas (§ 1º, I).

Art. 48, §1LC-101-2000

Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

§ 1º, I — "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sintetiza corretamente os pilares da LRF: ação planejada e transparente (art. 1º, § 1º), obediência a limites de despesa, endividamento e operações de crédito, abrangência a todos os entes federados (art. 1º, § 2º) e responsabilização dos gestores por descumprimento – seja por sanções administrativas, civis ou penais (Lei 10.028/2000, Lei de Crimes Fiscais).

Art. 1, §1LC-101-2000

Art. 1º, § 1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

§ 2º — "As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nega toda e qualquer responsabilização pessoal ou institucional, inclusive a existência de crimes fiscais. A LRF, em conjunto com a Lei 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais), tipifica condutas como a ultrapassagem dos limites de despesa com pessoal (art. 65) e o não recolhimento de contribuições previdenciárias. Além disso, a própria LRF prevê sanções como inelegibilidade, perda de cargo, proibição de transferências voluntárias, entre outras. A alternativa é radicalmente falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não há limites para despesas com pessoal. A LRF estabelece limites claros nos arts. 19 e 20 (percentuais da Receita Corrente Líquida para cada Poder e ente), com prazos de recondução em caso de excesso (arts. 23 e 24) e sanções (art. 31, § 1º, II). O gasto livre sem consequências é completamente oposto ao regime fiscal responsável instituído pela lei.

Gabarito: letra B.

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