Atos administrativos – Atributos, elementos e classificação
Gabarito: letra C. Todas as três afirmativas estão corretas. A primeira descreve corretamente os atributos do ato administrativo (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade) e sua consequência prática. A segunda lista os elementos (competência, forma, finalidade, motivo e objeto) e a possibilidade de invalidação ou revogação pela Administração no exercício da autotutela. A terceira distingue atos vinculados (sem margem de escolha, como o lançamento tributário) de atos discricionários (com margem de conveniência e oportunidade, mas sujeitos a controle judicial em aspectos como legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade).
Item I — ✅ Correto
A afirmativa reproduz os atributos clássicos do ato administrativo: presunção de legitimidade (presunção relativa de que o ato é legal), imperatividade (imposição unilateral de obrigações), autoexecutoriedade (possibilidade de execução direta sem prévia autorização judicial, salvo exceções legais) e tipicidade (cada finalidade corresponde a um ato definido em lei). A expressão "salvo exceções legais" é correta, pois nem todos os atos são autoexecutórios (ex.: multas dependem de cobrança judicial).
Item II — ✅ Correto
Os elementos do ato administrativo são competência, forma, finalidade, motivo e objeto (conhecidos pelo mnemônico COMFIFOMOB). Vício em qualquer desses elementos pode gerar nulidade (se insanável) ou anulabilidade (se sanável e não houver prejuízo). A Administração, no exercício da autotutela, pode anular atos ilegais (efeitos ex tunc) e revogar atos inconvenientes ou inoportunos (atos discricionários válidos, efeitos ex nunc).
Item III — ✅ Correto
Atos vinculados não admitem margem de escolha: a lei estabelece todos os requisitos e, uma vez cumpridos, o administrador deve praticar o ato. Exemplo clássico é o lançamento tributário (art. 142 do CTN). Já os atos discricionários conferem certa liberdade de avaliação quanto à conveniência e oportunidade (mérito administrativo), mas devem obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, sendo passíveis de controle judicial quanto a esses aspectos (e não quanto ao mérito em si).
Característica | Ato Vinculado | Ato Discricionário |
|---|
Margem de escolha | Nenhuma | Sim (conveniência e oportunidade) |
Exemplo | Lançamento tributário, licença | Autorização, permissão |
Controle judicial | Pleno (legalidade) | Legalidade + princípios conexos (moralidade, razoabilidade, proporcionalidade) |
Gabarito: letra C.