Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — UNIVALI 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg625492
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 12
A Secretaria de Administração elabora manual sobre poderes administrativos, instrumentos conferidos à Administração para garantir o interesse público, constituindo poderes-deveres do gestor. Entre eles, destacam-se o vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Sobre os poderes da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
APoderes administrativos são instrumentos legais para atender ao interesse público, configurando dever do gestor. Incluem poder vinculado (sem escolha), discricionário (com margem legal), hierárquico (coordenação e controle), disciplinar (punição interna), regulamentar (atos gerais sem inovar a lei) e de polícia (restrição de direitos no interesse coletivo, art. 78 do CTN).
BO poder de polícia pode ser exercido pela Administração Pública de forma totalmente discricionária e ilimitada restringindo arbitrariamente direitos e liberdades individuais sem necessidade de fundamentação legal específica, sem observância de razoabilidade e proporcionalidade, sem possibilidade de controle judicial, prevalecendo interesse administrativo sobre direitos fundamentais constitucionais dos administrados.
CO poder regulamentar permite que Administração Pública edite decretos regulamentares que inovem originariamente na ordem jurídica criando direitos, obrigações, proibições ou penalidades não previstas em lei, ampliando ou restringindo conteúdo de leis conforme conveniência administrativa, prevalecendo poder regulamentar sobre reserva legal e princípio da legalidade administrativa.
DOs poderes administrativos constituem privilégios ou prerrogativas pessoais dos gestores públicos que podem exercê-los discricionariamente conforme conveniência pessoal ou política independentemente de interesse público, não havendo dever de exercício nem vinculação ao princípio da finalidade, prevalecendo autonomia administrativa sobre legalidade e moralidade nas decisões governamentais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Poderes administrativos são instrumentos legais para atender ao interesse público, configurando dever do gestor. Incluem poder vinculado (sem escolha), discricionário (com margem legal), hierárquico (coordenação e controle), disciplinar (punição interna), regulamentar (atos gerais sem inovar a lei) e de polícia (restrição de direitos no interesse coletivo, art. 78 do CTN).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes da Administração Pública
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente cada um dos poderes administrativos, destacando o poder de polícia com a definição do art. 78 do CTN, afirmando que são instrumentos legais para atender ao interesse público, constituindo poder-dever do gestor. As demais alternativas distorcem gravemente a natureza e os limites desses poderes.
Poder Administrativo
Característica Principal
Base Legal / Limitação
Natureza
Vinculado
Sem margem de escolha; ato deve ser praticado conforme a lei.
Legalidade estrita.
Dever-poder.
Discricionário
Com margem de escolha (juízo de conveniência e oportunidade) dentro dos limites legais.
Lei + princípios (razoabilidade, proporcionalidade).
Dever-poder.
Hierárquico
Coordenação, controle e distribuição de competências entre órgãos e agentes.
Organização administrativa.
Dever-poder.
Disciplinar
Punição interna de servidores por infrações funcionais.
Estatuto do servidor / devido processo legal.
Dever-poder.
Regulamentar
Edição de atos gerais para fiel execução da lei (não inova na ordem jurídica).
Art. 84, IV, CF; princípio da legalidade.
Dever-poder (secundário).
De Polícia
Restrição/condicionamento de direitos e liberdades no interesse coletivo.
Art. 78 do CTN; legalidade, proporcionalidade, razoabilidade.
Dever-poder (com discricionariedade limitada).
Poderes administrativos: Vinculado (Sem margem de escolha); Discricionário (Margem legal de escolha); Hierárquico (Coordenação e controle); Disciplinar (Punição interna); Regulamentar (Atos gerais sem inovar a lei); Polícia (art. 78 CTN) (Restrição de direitos, Interesse coletivo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa elenca os poderes vinculado (sem margem de escolha), discricionário (com margem legal), hierárquico (coordenação e controle), disciplinar (punição interna), regulamentar (atos gerais sem inovar a lei) e de polícia (restrição de direitos no interesse coletivo). A menção ao art. 78 do CTN é precisa:
Art. 78CTN
Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Tudo conforme a doutrina e a legislação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia pode ser exercido de forma "totalmente discricionária e ilimitada", restringindo arbitrariamente direitos, sem fundamentação, sem observância de razoabilidade e proporcionalidade, e sem controle judicial. Isso contraria frontalmente o art. 78 do CTN e os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. O poder de polícia, embora discricionário em certa medida, é submetido a limites legais e passível de controle judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o poder regulamentar permite inovar na ordem jurídica criando direitos, obrigações e penalidades não previstos em lei, ampliando ou restringindo leis conforme conveniência. Isso viola o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF) e a separação dos Poderes. O poder regulamentar é secundário e destinado à fiel execução da lei, não podendo inovar ou contrariar a lei. Decretos regulamentares não criam direitos ou obrigações novos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os poderes administrativos são privilégios pessoais dos gestores, que podem exercê-los por conveniência pessoal ou política, sem interesse público, sem dever de exercício e sem vinculação aos princípios da finalidade, legalidade e moralidade. Isso nega a própria essência dos poderes administrativos, que são poderes-deveres conferidos para a proteção do interesse público, e devem ser exercidos nos estritos limites legais. O gestor não pode agir por motivos pessoais ou políticos.