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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — UNIVALI 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg625496
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 12
A Procuradoria Jurídica Municipal analisa contrato administrativo de manutenção predial conforme Lei nº 14.133/2021, que regula ajustes entre Administração e particulares com cláusulas exorbitantes que conferem prerrogativas à Administração. Sobre os contratos administrativos segundo a Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas:I.Contratos administrativos possuem cláusulas exorbitantes que conferem supremacia à Administração, permitindo modificação e rescisão unilaterais, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória de bens em serviços essenciais.II.Devem conter cláusulas obrigatórias sobre objeto, prazo, preço, garantias, sanções e rescisão, podendo ser alterados por acordo ou por imposição unilateral dentro dos limites legais de acréscimos ou supressões.III.A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro assegura recomposição de preços quando fatos imprevisíveis alterarem custos, garantindo justa remuneração e viabilidade contratual.Está correto o que se afirma em:
  1. AII apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e III apenas.
  4. DI e II apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B – I, II e III estão corretos. O art. 104 da Lei 14.133/2021 elenca as cláusulas exorbitantes (modificação unilateral, extinção unilateral, fiscalização, sanções e ocupação provisória); o art. 92 lista as cláusulas obrigatórias e o art. 124 permite alteração unilateral ou consensual; o equilíbrio econômico-financeiro é assegurado pela Constituição (art. 37, XXI) e pela Lei, com recomposição diante de fatos imprevisíveis.

A banca testa o conhecimento básico sobre contratos administrativos na nova lei. Vamos analisar cada afirmativa.

Item I — ✅ Correto

O item descreve corretamente as prerrogativas da Administração. O art. 104 é claro:

Art. 104Lei-14133

O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II – extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

III – fiscalizar sua execução;

IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V – ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais; b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

A afirmativa menciona modificação, rescisão (extinção), fiscalização, sanções e ocupação provisória em serviços essenciais — corresponde exatamente aos incisos I a V, alínea "a". Portanto, correta.

Item II — ✅ Correto

O item afirma que os contratos devem conter cláusulas obrigatórias (objeto, prazo, preço, garantias, sanções e rescisão) e podem ser alterados por acordo ou imposição unilateral dentro dos limites legais. O art. 92 da Lei 14.133/2021 estabelece essas cláusulas necessárias:

Art. 92Lei-14133

São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

I – o objeto e seus elementos característicos;

II – a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;

III – a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;

IV – o regime de execução ou a forma de fornecimento;

V – o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

VI – os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;

VII – os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;

VIII – o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

IX – a matriz de risco, quando for o caso;

X – o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;

XI – o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;

XII – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;

XIII – o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;

XIV – os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;

XV – as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

XVI – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;

XVII – a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

XVIII – o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;

XIX – os casos de extinção.

A afirmativa menciona "objeto, prazo, preço, garantias, sanções e rescisão", que estão nos incisos I, VII, V, XII, XIV, XIX. Quanto à alteração, o art. 124 (não transcrito no contexto, mas cujo teor é pacífico) permite a alteração unilateral para melhor adequação (dentro dos limites de acréscimos e supressões) e também por acordo entre as partes. Portanto, a afirmativa está correta.

Item III — ✅ Correto

A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é princípio constitucional (art. 37, XXI, CF) e está detalhado na Lei 14.133/2021, especialmente nos arts. 124, §2º, e 131. A afirmativa diz que a recomposição ocorre quando fatos imprevisíveis alteram custos. O art. 131 dispõe:

Art. 131Lei-14133

A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 desta Lei.

Além disso, o §2º do art. 104 determina que, na hipótese de modificação unilateral, as cláusulas econômico-financeiras devem ser revistas para manter o equilíbrio contratual. A doutrina e a lei falam em áleas extraordinárias (fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis). Portanto, a afirmativa está correta.

Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos, o que corresponde à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

Essa é uma questão típica de verificação de conhecimento literal da Lei 14.133/2021. Memorize os arts. 92 (cláusulas necessárias) e 104 (cláusulas exorbitantes). O equilíbrio econômico-financeiro é tema recorrente; lembre-se que a recomposição independe de previsão contratual, por força constitucional.

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