Conselho Municipal de Contribuintes e o Processo Administrativo Fiscal
Gabarito: letra B. Todas as afirmativas (I, II e III) estão corretas. O Conselho Municipal de Contribuintes, como órgão colegiado paritário de segunda instância, segue a estrutura típica dos tribunais administrativos fiscais (como o CARF federal), com independência, publicidade e decisões que encerram a instância administrativa — em consonância com os princípios da Lei nº 9.784/1999 (art. 2º) e o modelo do Decreto nº 70.235/1972 (art. 25).
A banca testa o conhecimento sobre a organização e funcionamento dos conselhos de contribuintes, especialmente sua composição, competência e efeitos das decisões. Todas as afirmativas descrevem características corretas e compatíveis com o regime jurídico administrativo.
Item I — ✅ Correto
O item descreve corretamente a natureza do CMC: órgão colegiado de segunda instância, julga recursos voluntários e de ofício, composição paritária. Essa estrutura é espelhada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), previsto no art. 25 do Decreto nº 70.235/1972, que estabelece:
Art. 25DEC-70235-1972
Art. 25 — "O julgamento do processo de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal compete […] II — em segunda instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial."
A paridade garante imparcialidade, princípio basilar do devido processo legal administrativo.
Item II — ✅ Correto
O item descreve o regime dos conselheiros: designação pelo Chefe do Executivo municipal, mandato determinado, exigência de conhecimento técnico e jurídico, atuação independente e não remunerada, sessões públicas com relatório, debates e votação fundamentada por maioria. Embora a Lei 9.784/1999 não trate especificamente de conselhos fiscais, seus princípios (art. 2º) exigem publicidade, motivação e contraditório. A não remuneração é comum em conselhos de contribuintes (serviço público relevante). A votação por maioria é regra geral nos colegiados. Portanto, o item está em conformidade com o ordenamento.
Item III — ✅ Correto
O item afirma que as decisões do CMC encerram a instância administrativa, são definitivas, cabendo apenas via judicial ao contribuinte (mandado de segurança ou ação anulatória) ou inscrição em dívida ativa pela Fazenda quando favorável. Isso reflete o princípio da definitividade administrativa (coisa julgada administrativa) e a inafastabilidade do controle judicial (CF, art. 5º, XXXV). O contribuinte pode impugnar a decisão por meio de ação anulatória ou mandado de segurança, e a Fazenda, se vencedora, pode inscrever o crédito em dívida ativa. A segurança jurídica é preservada. Não há recurso hierárquico interno após a decisão do conselho.
Conclusão: Os itens I, II e III estão corretos, portanto a alternativa B é o gabarito.
Gabarito: letra B.