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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — UNIVALI 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg625505
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 12
A Procuradoria Geral do Município analisa possível responsabilidade civil do município por dano causado em fiscalização tributária. Conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal de 1988, o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, bastando conduta, dano e nexo causal. A responsabilidade por omissão é subjetiva, exigindo prova de culpa, e há excludentes como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito. Após indenizar, o Estado tem direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa. Sobre responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
  1. AA responsabilidade civil do Estado é sempre e invariavelmente subjetiva exigindo em todos os casos prova de dolo ou culpa do agente público causador do dano para que Estado seja obrigado a indenizar vítima, não se aplicando teoria da responsabilidade objetiva baseada no risco administrativo em hipótese alguma no ordenamento jurídico brasileiro conforme Constituição Federal de 1988.
  2. BO Estado responde objetivamente por danos causados por seus agentes não admitindo qualquer excludente de responsabilidade mesmo quando dano decorre de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, devendo Estado invariavelmente indenizar vítima independentemente de circunstâncias específicas do caso concreto prevalecendo responsabilidade absoluta sobre análise de nexo causal.
  3. CApós indenizar vítima por danos causados por agente público o Estado não possui direito de regresso contra agente causador do dano mesmo quando agente atuou com dolo ou culpa grave, arcando definitivamente Estado com ônus financeiro da indenização sem possibilidade de ressarcimento dos valores pagos prevalecendo proteção ao agente sobre preservação do erário público.
  4. DO Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, bastando conduta, dano e nexo causal, conforme artigo 37, §6º da CF/88, com direito de regresso em caso de dolo ou culpa. A responsabilidade por omissão é subjetiva e admite excludentes como culpa da vítima ou força maior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, bastando conduta, dano e nexo causal, conforme artigo 37, §6º da CF/88, com direito de regresso em caso de dolo ou culpa. A responsabilidade por omissão é subjetiva e admite excludentes como culpa da vítima ou força maior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra D. A responsabilidade civil do Estado por condutas comissivas de seus agentes é objetiva (risco administrativo), exigindo apenas conduta, dano e nexo causal, conforme o art. 37, §6º da CF/88. Já a responsabilidade por omissão é subjetiva e admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior). Após indenizar, o Estado possui direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. A alternativa D sintetiza corretamente todos esses pontos.

Critério

Ação (comissiva)

Omissão

Responsabilidade

Objetiva (risco administrativo)

Subjetiva (exige dolo/culpa)

Requisitos

Conduta + dano + nexo causal

Conduta + dano + nexo + culpa

Excludentes

Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior

Mesmas excludentes

Regresso

Sim, contra agente com dolo ou culpa

Sim, contra agente com dolo ou culpa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é sempre subjetiva, exigindo prova de dolo ou culpa. Isso contraria o art. 37, §6º da CF/88, que estabelece a responsabilidade objetiva para danos causados por agentes públicos (ação). A responsabilidade subjetiva aplica-se apenas às omissões.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Estado não admite nenhuma excludente de responsabilidade, mesmo culpa exclusiva da vítima ou força maior. Isso é falso: o ordenamento admite excludentes que rompem o nexo causal, como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nega o direito de regresso do Estado contra o agente causador do dano, mesmo em caso de dolo ou culpa. O art. 37, §6º assegura expressamente o direito de regresso nessas hipóteses.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde integralmente ao regime constitucional: responsabilidade objetiva por ação, subjetiva por omissão, excludentes admitidas e direito de regresso em caso de dolo ou culpa.

Gabarito: letra D.

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