Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra D. A responsabilidade civil do Estado por condutas comissivas de seus agentes é objetiva (risco administrativo), exigindo apenas conduta, dano e nexo causal, conforme o art. 37, §6º da CF/88. Já a responsabilidade por omissão é subjetiva e admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior). Após indenizar, o Estado possui direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. A alternativa D sintetiza corretamente todos esses pontos.
Critério | Ação (comissiva) | Omissão |
|---|
Responsabilidade | Objetiva (risco administrativo) | Subjetiva (exige dolo/culpa) |
Requisitos | Conduta + dano + nexo causal | Conduta + dano + nexo + culpa |
Excludentes | Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior | Mesmas excludentes |
Regresso | Sim, contra agente com dolo ou culpa | Sim, contra agente com dolo ou culpa |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é sempre subjetiva, exigindo prova de dolo ou culpa. Isso contraria o art. 37, §6º da CF/88, que estabelece a responsabilidade objetiva para danos causados por agentes públicos (ação). A responsabilidade subjetiva aplica-se apenas às omissões.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado não admite nenhuma excludente de responsabilidade, mesmo culpa exclusiva da vítima ou força maior. Isso é falso: o ordenamento admite excludentes que rompem o nexo causal, como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nega o direito de regresso do Estado contra o agente causador do dano, mesmo em caso de dolo ou culpa. O art. 37, §6º assegura expressamente o direito de regresso nessas hipóteses.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde integralmente ao regime constitucional: responsabilidade objetiva por ação, subjetiva por omissão, excludentes admitidas e direito de regresso em caso de dolo ou culpa.
Gabarito: letra D.