Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — UNO Chapecó 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg627854
Banca
UNO Chapecó
Órgão
Câmara Municipal de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
Os contratos administrativos, regidos predominantemente pela nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.1332021), são acordos firmados entre a Administração Pública e particulares para a consecução de fins de interesse coletivo. Eles se distinguem dos contratos de direito privado por um conjunto de características especiais, notadamente as 'cláusulas exorbitantes', que conferem prerrogativas à Administração, como a de alterar ou rescindir unilateralmente o contrato. O Controlador Interno deve verificar a correta formalização, execução e eventuais alterações desses pactos. Acerca das características e da formalização dos contratos administrativos, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__)De acordo com a Lei nº 14.1332021, a regra geral é que os contratos administrativos sejam verbais, sendo o instrumento escrito (termo de contrato) exigido apenas para contratações de grande vulto ou complexidade técnica.(__)As cláusulas exorbitantes, como o poder de fiscalização e de aplicação de sanções, decorrem da supremacia do interesse público e existem mesmo que não estejam expressamente escritas no instrumento contratual.(__)A Lei nº 14.1332021 permite a alteração unilateral do contrato pela Administração para modificar o seu objeto (alteração qualitativa) ou o seu valor (alteração quantitativa), estando limitada, nos acréscimos ou supressões, a 25% do valor inicial atualizado do contrato.(__)A 'exceção do contrato não cumprido' (exceptio non adimpleti contractus), plenamente aplicável nos contratos privados, não se aplica aos contratos administrativos, devendo o particular cumprir sua obrigação mesmo que a Administração esteja inadimplente por mais de 90 dias.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AV, V, F, V.
BF, F, V, F.
CF, V, V, F.
DV, F, F, V.
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GabaritoC — F, V, V, F.
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Lei nº 14.133/2021 – Contratos Administrativos
Gabarito: letra C (F, V, V, F). A primeira afirmativa inverte a regra geral de que os contratos administrativos são formais (escritos), salvo exceções para pequenas compras. A segunda está correta: as cláusulas exorbitantes são implícitas e decorrem da supremacia do interesse público. A terceira também está correta: a Administração pode alterar unilateralmente o contrato, com limite de 25% para acréscimos ou supressões quantitativas (art. 125 da Lei nº 14.133/2021). A quarta é falsa: a exceptio non adimpleti contractus aplica-se aos contratos administrativos, permitindo ao contratado suspender a execução se a Administração atrasar o pagamento por mais de 90 dias (art. 137 da mesma lei).
Item I — ❌ Falso
A afirmativa sustenta que a regra é o contrato verbal e o escrito é exceção para contratações de grande vulto. Na verdade, o art. 95 da Lei nº 14.133/2021 determina que o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses de dispensa de licitação em razão de valor e de compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras. Portanto, a forma escrita é a regra; o contrato verbal é a exceção, limitado a pequenas compras de pronto pagamento. A banca inverteu a lógica, o que torna o item falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou a regra pela exceção. O candidato que memorizou a possibilidade de contrato verbal pode marcar "V" sem atentar que o texto afirma ser a regra geral. Fique atento: no direito administrativo, os contratos são formais (escritos); a verbalização é excepcional e restrita a valores baixos.
Item II — ✅ Verdadeiro
As cláusulas exorbitantes (poder de fiscalizar, aplicar sanções, alterar/rescindir unilateralmente) são inerentes ao regime jurídico-administrativo e decorrem do princípio da supremacia do interesse público. Não precisam estar expressas no instrumento contratual para serem aplicáveis, pois são implícitas, conforme doutrina consolidada (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). O Controlador Interno deve saber que essas prerrogativas existem independentemente de previsão textual.
Item III — ✅ Verdadeiro
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 124, I, autoriza a Administração a modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado. Essa modificação pode ser qualitativa (objeto) ou quantitativa (valor). Para as alterações quantitativas (acréscimos ou supressões), o art. 125 estabelece o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, com exceção de 50% para reformas de edifícios ou equipamentos. A afirmativa está correta.
Art. 125Lei-14133
Art. 125 – "Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento)."
Item IV — ❌ Falso
A exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) aplica-se plenamente aos contratos administrativos, mas com uma condição temporal. O art. 137 da Lei nº 14.133/2021 permite ao contratado suspender a execução do contrato quando a Administração atrasar o pagamento por prazo superior a 90 dias. Logo, a afirmativa de que não se aplica é falsa; o particular pode, sim, invocar a exceção após o prazo legal de inadimplemento.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda: a exceptio é aplicável, mas somente depois de transcorridos 90 dias de atraso. A banca pode tentar fazer você acreditar que não existe nos contratos administrativos – mas ela existe, diferida no tempo.