Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra C. O princípio da Motivação exige que a Administração indique os fundamentos de fato e de direito de seus atos, sendo requisito de validade, especialmente nos atos discricionários. As demais alternativas distorcem ou confundem os princípios.
A banca testa o conhecimento dos princípios expressos e implícitos do Direito Administrativo, cobrando a correta definição e aplicação de cada um. A alternativa C descreve com precisão a motivação, enquanto as outras misturam conceitos ou impõem exigências inexistentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Supremacia do Interesse Público permite descumprir leis e contratos se visar o bem-estar coletivo. Isso é falso: a supremacia não autoriza ilegalidades; a Administração está subordinada ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput). A discricionariedade é limitada pela lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde Impessoalidade com Publicidade. O princípio da Impessoalidade exige que os atos sejam neutros, sem favorecimentos ou perseguições, e não tem relação direta com a publicação em diário oficial (que decorre da Publicidade). A publicação não é requisito único de validade: há também competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da Motivação determina que todo ato administrativo deve indicar os fundamentos de fato (circunstâncias concretas) e de direito (normas aplicáveis) que o embasam. É requisito de validade, inclusive para atos discricionários, conforme consolidado na doutrina e na Lei 9.784/1999 (art. 50). A descrição da alternativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da Eficiência (EC 19/1998) não obriga a escolha do menor preço absoluto; a licitação pode adotar critérios como técnica e preço, maior desconto, etc., sempre com parâmetros de qualidade (Lei 14.133/2021, art. 34). A eficiência busca o melhor resultado com os recursos disponíveis, não necessariamente a economia máxima.
Gabarito: letra C